aposentadoria por invalidez - 32
Ola!!! Tenho dúvidas referente a minha aposentadoria por invalidez - 32 - e gostaria que pudessem me ajudar!!!
Tudo começou assim... Em setembro de 2006, fraturei o tornozelo esquerdo, faltando 08 dias p/ pegar minha 1ª férias; Fiquei afastado por 10 meses para recuperação e não recebi minhas férias....
Nesse período de 10 meses, foi constatado em exames , que tenho uma doença rara... ( Polineuropatia severa sentivo, motora e distal , doença progressiva e degenerativa que acarreta deformidade nos pés e nas mãos ) e por isso, fui aposentado por invalidez de forma total e definitiva no dia 10/07/2007.
Gostaria de saber , como devo proceder em relação a retirada FGTS e do PIS?se eu tenho direito a minhas férias vencidas desde 2006... Se o seguro, que no qual fiz a pericia e me disseram que não tenho direito a recebe - lo , pois , alegam que a minha invalidez não é total e depois de tudo isso eles ainda continuam combrando mensalmente a parcela do mesmo... enfim, quais os direitos trabalhistas que tenho a receber .... e se a empresa pode dar baixa na minha carteira? desde já Obrigado.
Ela imprimiu o Comunicado de Decisão assim :
Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia tal, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho.
O limite do benefício lhe será informado através de novo comunicado. Na mesma hora ela disse que estava pedindo a Aposentadoria no sistema.
Entendi então que: foi concedido novamente o auxilio-doença e já solicitando a aposentadoria. Estou certo. O que vc acha ?? Um abraço!!!
jorge
nesse caso , jorge , aguarde o comunicado,passado 20 dias va ate a agencia e verifique , assim eles nao poderao te enrolar , ja no meu caso ,o perito disse q estava prorrogando meu benef e era p aquardar uma cartinha ,mas ja saiu apos 5 dias meu pagamento de 15 dias e esta previsto o 13 sal para a data do meu pagamento ,estou com varia duvidas e medo dele ter me enganado ,porem verifiqueo seu pela internet .abraços
Barbara_1,
Solicite junto à empresa a apólice de seguros. Em anexo, constará todas as informações.
Jorge,
Se foi indicada pela perícia médica, a aposentadoria por invalidez, será analizada pelo setor de GEBENIN (Gerência de benefícios po Incapacidade). Posteriormente, será encaminhada comunicação se foi homologada ou não.
Se for homologada a aposentadoria, cessará o benefício auxilio-doença na data da indicação da aposentadoria. O novo benefício, terá novo número e a diferença do salário-de-benefício será pago na data de recebimento do novo benefício.
gostaria de saber como fica a minha situaçao pois,eu estou aposentada por invalidez apos ficar um ano pelo auxilio doença devido a sequela de cirurgia de hernia de disco resultando em fibrose que é sequela definitiva.Me aposentaram por invalidez 32 recebi pis, fgts ,o meu seguro que eu pagava pela empresa mais ,nao deram baixa na minha carteira e ainda penso que teria direito a receber uma feria que eu ia tirar um mes antes de eu entrar pelo inss. me informaram que depois de cinco anos eles me chamariam pra fazer nova pericia e se fosse constatado ainda incapacidade me dariam a aposentadoria definitiva; so que ja tem 8 anos e ate agora nada e estou prestes a me submeter a outra cirurgia para colocação de parafusos na coluna (artrodese da coluna lombar) . Gostaria de saber se ainda vou ser chamada pelo inss, se tenho direito a receber essas ferias, se serao corrigidas enfim o que tenho que fazer para pedir a aposentadoria por invalidez definitiva? grata lourdes
boa noite Linda na minha ultima pericia eles mudaram os artigos de 71;77;78 para os artigos da lei 43;71;78 e não veio imformando a data da proxima pericia somente que eu seria imformado atraves de um comunicado a atendente do inss me falau que seria daqui 01 ano assim completaria um total de 02 anos para a revisão. sera que eles avisam mesmo ou eu tenho que ir na agencia do inss para marcar uma nova pericia.
Willians, bom dia , meu amigo de acordo com as leis voce esta aposentado , mas va até a agencia do inss e certifique se , assim pode sacar seu fgts , pis ,etc parabens amigo , estou nessa luta ha quase 5 anos , e sei q tem amigos do forum com muito mais tempo , mas é assim mesmo tudo no Brasil é muito lento ,porem temos q ter paciencia , um bom dia , e parabens!!!!! Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Art.77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Art.78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
estou afastata do trabalho onde exerso a funçao de op.de caixa por estar com h54.0,h46 ,h48 .estou indo ao inss a cada 3 meses onde é agentado e os laudos consta sempre o mesmo diagnostigo 20/100esq. 20/400 dir. e a perg. que faço o motivo q ainda nao estou aposentada como as pessoas falam.recebo beneficio isso começou em 2007.agradeço deste ja.
Oi... Sou funcionária pública na área da saúde á 8 anos... Sofro de uma doença a 5 anos, a qual vim descobrir que é rara, incapacitante para o trabalho, extremamente dolorosa e crônica. Minha médica já indicou aposentadoria para os peritos, e eles agora querem marcar um médico perito especial, não falam na possibilidade de aposentar-me, apenas estou afastada,eu contribuo com um valor mensal para o fundo de aposentadoria, como não tenho direito no inss, gostaria de saber se vou resgatar os valores pagos neste fundo? Desde já agradeço... Anja...
Oi Ricardo de Frnca/SP, tenho sua informação e de acordo com o CID do laudo médico, voce pode procurar direto a RECEITA FEDERAL de seu estado e solicitar sua isenção de IR , também sua restituição dos impostos cobrados no 13 alário que não são restituidos normalmente .Leve consigo, laudo medico original, comprovante de residencia(original e copia) e identidade/cpf(original e copia).Tchau AURELIA
Boa noite, senhores
Uma pessoa trabalhou há dez anos em uma empresa; nesse tempo, ele adquiriu problema na medula espinhal. Foi rescindo o contrato de trabalho sem justa causa e, posteriormente, procurou o INSS para requerer a sua aposentadoria, já que não mais conseguia trabalhar (possuía muitas dores na coluna, tanto é, que mesmo fazendo a cirurgia, o seu sofrimento não foi amenizado). Atualmente, trabalha como mecânico em uma outra empresa, contudo, a cada 10 dias ele tem de pedir afastamento da empresa, em razão das dores. Ao requerer a aposentadoria perante o INSS, este a indeferiu na primeira vez, alegando falta de carência; na segunda vez, o laudo do INSS reconheceu o problema de saúde, contudo, não concedeu o benefício, alegando, novamente, falta de carência. Pergunto-lhes: como proceder no caso em tela? Deve-se propor ação judicial? Ele possui direito à aposentadoria por invalidez?
Desde já, agradeço-lhes.
Atenciosamente,
Michelle Rocha.