VALIDADE PROCURAÇÃO E ASSSEMBLÉIA DE CONDOMINO
As procurações utilizadas em assembléias de condomínio devem ter firma reconhecida ou não? Consultando o Código Civil em seu Art. 654 percebi que o terceiro poderá exigir a firma reconhecida. A minha dúvida: Um condômino presente numa assembléia pode exigir que as procurações apresentadas tenham firma reconhecida. Neste caso o Condômino solicitante é um terceiro? Parte interessda?. Afinal a convocação deve ou não pedir as procurações com firma reconhecida? Poderia ainda este condômino que exigiu firma reconhecida vir a pedir a anulação da assmbléia com base no arguemnto que as procurações não tinham firma reconhecida??? Conto com a ajuda de todos para esclarecer esta dúvida e melhor me posicionar daqui para frente.
Caro Luciano,
Entendo, s.m.j. que não há a necessidade de reconhecimento de firma em procuração para representação em assembléia de condomínio, exceto se na convocação da assembléia constar que a procuração traga firma reconhecida. A convocação não pode obrigar que as procurações tenham firma reconhecida, mas se constar expressamente, os representantes deverão trazê-la com o reconhecimento. Poderia ainda este condômino que exigiu firma reconhecida vir a pedir a anulação da assembléia com base no argumento que as procurações não tinham firma reconhecida??? Se na convocação não constou a necessidade do reconhecimento, vejo, s.m.j. que não poderá pedir a anulação, pois esta exigência somente foi feita durante o transcurso da reunião. se perante o Judiciário não há mais a necessidade de juntar instrumento procuratório com firma reconhecida, não vejo como necessário tal reconhecimento numa simples assembléia de condomínio. A Lei 8.952/94 dispensou o reconhecimento de firma na procuração por instrumento particular, orientação que já foi adotada no Superior Tribunal de Justiça. Maiores esclarecimentos em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2688
Abraços
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]