Estou me separando do meu marido, temos um filhos de 6 anos, e estou tentando fazer um acordo extrajudicial de alimentos/ separação, mas ele recusou meus termos com relação ao valor solicitado, e pretende pagar um valor que não condiz com as nossas necessidades, além de estar muito aquém do que ele pode pagar, haja vista, ser ele um empresário de sucesso com varias empresas. Minha dúvida é a seguinte, se eu aceitar este acordo com valor abaixo do pretendido inicialmente, posso futuramente pedir revisão de pensão, justificando que o valor que ele paga é inferior ao estabelecido por lei e aquem do que ele pode pagar?

Respostas

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    Dra. S. [email protected] Quarta, 07 de junho de 2017, 22h47min

    Prezada, boa noite. O valor da pensão alimentícia é instituído de acordo com a necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Ocorre que, o acordo extrajudicial, em caso de descumprimento, você terá dificuldade de executar. O ideal é que você procure um advogado da área para definir a pensão de forma segura que atenda as necessidades do seu filho. Estou à disposição para maiores esclarecimentos.

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    Desconhecido Sexta, 09 de junho de 2017, 8h46min

    Obrigada Pela Resposta,
    O problema é que por questões relacionadas à problemas do meu casamento, não tenho dinheiro para pagar um advogado.
    Já procurei um, mas os honorários estão fora das minhas possibilidades.
    De qualquer modo muito obrigada.

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    Aline Ramos Sexta, 09 de junho de 2017, 10h11min

    Fernanda, procure a defensoria pública de sua cidade, eles poderão de auxiliar.

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