MEUS FILHOS FORAM LEVADOS DO MEU CONDOMINIO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO POR UM ESTRANHO!

Há 18 anos ·
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OS PORTEIROS AUTORIZOU A SAIDA DE MEUS 2 FILHOS (6 E 9 ANOS) A SAIREM COM UM ESTRANHO DE MEU PREDIO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO? A QUEM POSSO RESPONSABILIZAR, UMA VEZ QUE LEGALMENTE NÃO POSSO INCRIMINAR A PESSOA QUE OS LEVOU...( NÃO HÁ CRIME CONTRA ELE) CONF. INFORMAÇÕES QUE OBTIVE. GOSTARIA DE ALGUMA SUGESTÃO, PQ PARA MIM ELE TENTOU SEQUESTRAR MEUS FILHOS E NÃO CONSEGUIU PQ UMA MORADORA FOI ATRAS DELE E O IMPEDIU DE LEVA-LOS, MAS E O CONDOMINIO TBEM NÃO TEM NENHUMA RESPONDABILIDADE NISSO? oBRIGADA aNA

4 Respostas
Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Eu penso que se há porteiro, há responsabilidade, só não conheço dispositivo legal, mas acredito que existe o dever de cuidar.

Bernardo Sandler
Há 18 anos ·
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Ana lucia

Se existe um porteiro que deve cuidar da portaria do prédio e não tem condições de manter sob seu controle outros acessos, resta claro que o prédio não tem vigilantes, mas apenas porteiro, aliás, cuja atividade é bastante diferente e não pode ser confundida. Assim é dever do síndico manter as portas e acessos ao prédio em perfeitas condições de segurança. Na hipótese de o condomínio negligenciar na sua reparação ou manutenção de um serviço de vigilância ou segurança, óbvio, será responsabilizado, mas civilmente.

Quanto a responsabilidade criminal, nos termos nos termos 248 do Código Penal o porteiro é responsável criminalmente pela tentativa de rapto dos menores, pois confiar a outrem, sem ordem do pai, do tutor ou do curador, algum menor de dezoito anos, ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

  Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Já em relação ao estranho que tentou levar seus filhos, creio que a informação de que "não há crime contra ele", está equivocada, pois conforme o artigo 249 do Código Penal ele comete o crime de Subtração de menores na forma tentada.

  Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

   Espero ter esclarecido suas dúvidas Ana, se tiver dúvidas, procure um advogado de sua confiança na sua cidade. Abraços
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigada! Gostaria de saber sobre a queixa crime, como fazer, onde, se preciso de Advogado, pois uma pessoal conhecida advogado ficou de fazer pra mim e ja faz mais de um mes e até agora nada. Obrigada

francisco de Assis Temperini
Há 18 anos ·
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Ana Lucia, o ocorrido no seu prédio é tipificado no código penal e a ação do Estado é incondicionada, ( não tem relação com a sua vontade de processar ou não a pessoa que praticou ou tentou praticar a conduta criminosa), basta voce ir a uma delegacia e registrar o boleltim de ocorrencia que o delegado irá intimar a pessoa que voce apontar e instaurará um inquérito.

Apenas a titulo de conhecimento, rapto, apesar de ser um entendimento popular significando sequestro, esta equivocado; rápto é um crime sexual praticado somente contra mulher( por exemplo, o namorado leva a moça para algum local e lá sem que a moça saiba de suas verdadeira intensões obriga a ter relações sexuais ).

Ana lucia, essa tal pessoa que tentou sequestrar seus filhos, pode ter ludibriado o porteiro, isso faz parte da estratégia dos criminosos; quem vai apurar o percurso da conduta criminosa é a polícia.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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