MEUS FILHOS FORAM LEVADOS DO MEU CONDOMINIO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO POR UM ESTRANHO!
OS PORTEIROS AUTORIZOU A SAIDA DE MEUS 2 FILHOS (6 E 9 ANOS) A SAIREM COM UM ESTRANHO DE MEU PREDIO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO? A QUEM POSSO RESPONSABILIZAR, UMA VEZ QUE LEGALMENTE NÃO POSSO INCRIMINAR A PESSOA QUE OS LEVOU...( NÃO HÁ CRIME CONTRA ELE) CONF. INFORMAÇÕES QUE OBTIVE. GOSTARIA DE ALGUMA SUGESTÃO, PQ PARA MIM ELE TENTOU SEQUESTRAR MEUS FILHOS E NÃO CONSEGUIU PQ UMA MORADORA FOI ATRAS DELE E O IMPEDIU DE LEVA-LOS, MAS E O CONDOMINIO TBEM NÃO TEM NENHUMA RESPONDABILIDADE NISSO? oBRIGADA aNA
Ana lucia
Se existe um porteiro que deve cuidar da portaria do prédio e não tem condições de manter sob seu controle outros acessos, resta claro que o prédio não tem vigilantes, mas apenas porteiro, aliás, cuja atividade é bastante diferente e não pode ser confundida. Assim é dever do síndico manter as portas e acessos ao prédio em perfeitas condições de segurança. Na hipótese de o condomínio negligenciar na sua reparação ou manutenção de um serviço de vigilância ou segurança, óbvio, será responsabilizado, mas civilmente.
Quanto a responsabilidade criminal, nos termos nos termos 248 do Código Penal o porteiro é responsável criminalmente pela tentativa de rapto dos menores, pois confiar a outrem, sem ordem do pai, do tutor ou do curador, algum menor de dezoito anos, ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Já em relação ao estranho que tentou levar seus filhos, creio que a informação de que "não há crime contra ele", está equivocada, pois conforme o artigo 249 do Código Penal ele comete o crime de Subtração de menores na forma tentada.
Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
Espero ter esclarecido suas dúvidas Ana, se tiver dúvidas, procure um advogado de sua confiança na sua cidade. Abraços
Ana Lucia, o ocorrido no seu prédio é tipificado no código penal e a ação do Estado é incondicionada, ( não tem relação com a sua vontade de processar ou não a pessoa que praticou ou tentou praticar a conduta criminosa), basta voce ir a uma delegacia e registrar o boleltim de ocorrencia que o delegado irá intimar a pessoa que voce apontar e instaurará um inquérito.
Apenas a titulo de conhecimento, rapto, apesar de ser um entendimento popular significando sequestro, esta equivocado; rápto é um crime sexual praticado somente contra mulher( por exemplo, o namorado leva a moça para algum local e lá sem que a moça saiba de suas verdadeira intensões obriga a ter relações sexuais ).
Ana lucia, essa tal pessoa que tentou sequestrar seus filhos, pode ter ludibriado o porteiro, isso faz parte da estratégia dos criminosos; quem vai apurar o percurso da conduta criminosa é a polícia.