conta telefonica 2001, pode ser cobrada até hoje
Prezados(as) Sres(as) Foristas
Venho por meio desta, mui respeitosamente, solicitar uma informação;
Tem umas contas pedentes com uma companhia de telefone, as contas se refere ao periodo de 01/07/2001 a 01/10/2001 tendo valor debito corrigido de R$ 973,65.
pois insistemente eles estão mandando os boletos com a cobranças para que sejam pagos, e nos boletos consta senão pagar: Negativação SPC e SERASA.
Gostaria de saber, se devido a todo este tempo ou seja 2001 a 2008, eles ainda podem continuar cobrando esta pendencia, e uma vez que entrei em contato com a compnhia telefonica, solicitando uma linha telefonica e foi recusado a instalação de uma linha a minha pessoa, devido eu estar com divida pendente desde a época acima citada.
Desde ja agradeço pela atenção, e aguardo de Vsas senhorias uma orientação sobre quais as providencias tomar, ou se é legal que eles efetuam a cobrança.
Abraços
Carlos Alberto
Sr. Carlos Alberto. Como bem falou o Sr. Carlos Eduardo, realmente a dívida está prescrita e em caso de negativação de seu nome poderá ser ajuizada Ação por Danos Morais. Entretanto, as concessionárias de telefonia, por falta de legislação específica, não são obrigadas a prestar serviços (instalação de telefones) caso o pretendente tenha pendencia com a empresa (não pagamento de contas, mesmo que prescritas). O fundamento das concessionárias é que o pretendente não preenche os requisitos para concessão de tal serviço.(embora minha opinião pessoal seja diversa) Importante acrescentar , que é alegado também, que a dívida não está prescrita, e sim a permanencia do nome do assinante no SPC e Serasa.
Espero ter ajudado.
Boa tarde,
venho por meio desta agradecer os Drs Carlos Eduardo Crespo Aleixo, Dr. Loureiro, que com muita atenção me orientaram.
Vou entrar em contato com um advogado e pedir que seja tomada as providencias, pois Dres eu recebi novamente de um outro departamento de cobrança da companhia telefonica novas cobranças das mesmos valores, ou seja ja me enviaram as mesmas contas intera 3 vezes.
Desde ja agradeço,
Abraços e muito obrigado
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Com a devida vênia ao Dr. Loureiro, penso que se a dívida está prescrita, não sendo mais exigível, não fundamento legal que ampare o não-fornecimento do SERVIÇO PÚBLICO que o de Telefonia o qual não pode ser negado ao cidadão ante o seu caráter já ressaltado (serviço público) ali !!! ... Eis o entendimento desde há muito do STJ irradiado !!!
Prezado Dr Carlos Eduardo,
Em agradecimento a vossa atenção, informo que eu ja liguei varias vezes a companhia telefonica, solicitando uma nova linha, eles alegam que não vai ser instaladas enquanto eu não quitar a divida pendente desde 2001, e após essa ligação eles me enviam boletos pra pagar.
Abraços e grato
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ola, sou advogado e atuo na area de reparação por danos morais, o que pode ser seu caso, entre em contato por e-mail pra conversarmos - [email protected]