IRPF - co-responsável dívida ativa cônjuge casamento separação bens

Há 18 anos ·
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Preciso de uma ajuda urgente dos colegas. Minha cliente casou-se por separação de bens, durante todos os anos sempre declarou em separado de seu marido nunca constou ele como dependente dela e nem vice-versa. No ano do falecimento de seu marido, fez declaração retificadora do mesmo, informando seu falecimento, no entanto informou seu CPF na declaração.

Agora a Receita está cobrando dela o débito de seu marido no IRPF, incluiu ela como co-devedora na Dívida Ativa, e consequentemente, na Execução Fiscal.

Como farei? Apenas a inclusão de seu CPF em uma única declaração, pode responsabiliza-la por um débito que não é seu, tendo em vista o seu regime de casamento: separação de bens?

estou com muita urgencia desta ajuda, aguardo resposta de vcs colegas, obrigada.

6 Respostas
DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Mas a dívida ativa é referente àquele ano em que foi feita a retificaçao? Ela constou como dependente dele? A renda e os bens foram declarados em conjunto? Qual o motivo da declaração retificadora?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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a dívida que ele tem na receita é anterior àquela declaração! ela nunca foi dependente dele, apenas constou seu numero de CPF na declaração de um ano, a renda e os bens nunca foram declarados em conjunto, não sei o porque da declaração retificadora. por favor me ajudem preciso de excluir a cliente da dívida ativa do falecido marido....

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Cara Patrícia,

Só pode estar havendo algum engano da Receita Federal. Você precisa ir na PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) de sua região e verificar a origem do débito, pegar a fundamentação do processo administrativo que deu origem a divida ativa para poder fazer os embargos à execução. De resto, creio que a receita federal não poderia ter inscrito a sua cliente em dívida ativa, sem que anteriormente ela tivesse sido intimada ou notificada de qualquer irregularidade. Ou seja, houve cerceamento de defesa neste caso, pois a instãncia administrativa sequer foi esgotada, pois não houve qualquer notificação do débito. Eles podem alegar que declarando, vc automaticamente estará notificado do débito, mas não é bem assim. Se precisar tenho alguns modelos de defesa (dependendo da fundamentação da notificação) que poderão ajudá-la na defesa. De qualquer modo, na execução fiscal terá que nomear algum bem à penhora para pode opor os embargos à execução. Nos embargos você discutirá tudo o que acima expôs, ou seja: declarações feitas separadamente, equívoco no preenchimento, regime de separação de bens, etc. Se a dívida é de anos anteriores a retificaçao feita, com certeza o juiz irá extinguir a execução, pois sua cliente não é co-responsável, exceto se for inventariante, onde cabe a discussão dos débitos do "de cujus" que serão arcados pelo inventário.

Abraços.

Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Ao Deonísio,

Outra saída, data vênia, seria os Embargos de Terceiros, com futura conexão com a executiva...smj.

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Correto, caro colega Orlando. Obrigado pelo complemento.

Abraços

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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gostaria de agradecer aos ilustres colegas pela elucidação da dúvida......

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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