IRPF - co-responsável dívida ativa cônjuge casamento separação bens
Preciso de uma ajuda urgente dos colegas. Minha cliente casou-se por separação de bens, durante todos os anos sempre declarou em separado de seu marido nunca constou ele como dependente dela e nem vice-versa. No ano do falecimento de seu marido, fez declaração retificadora do mesmo, informando seu falecimento, no entanto informou seu CPF na declaração.
Agora a Receita está cobrando dela o débito de seu marido no IRPF, incluiu ela como co-devedora na Dívida Ativa, e consequentemente, na Execução Fiscal.
Como farei? Apenas a inclusão de seu CPF em uma única declaração, pode responsabiliza-la por um débito que não é seu, tendo em vista o seu regime de casamento: separação de bens?
estou com muita urgencia desta ajuda, aguardo resposta de vcs colegas, obrigada.
a dívida que ele tem na receita é anterior àquela declaração! ela nunca foi dependente dele, apenas constou seu numero de CPF na declaração de um ano, a renda e os bens nunca foram declarados em conjunto, não sei o porque da declaração retificadora. por favor me ajudem preciso de excluir a cliente da dívida ativa do falecido marido....
Cara Patrícia,
Só pode estar havendo algum engano da Receita Federal. Você precisa ir na PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) de sua região e verificar a origem do débito, pegar a fundamentação do processo administrativo que deu origem a divida ativa para poder fazer os embargos à execução. De resto, creio que a receita federal não poderia ter inscrito a sua cliente em dívida ativa, sem que anteriormente ela tivesse sido intimada ou notificada de qualquer irregularidade. Ou seja, houve cerceamento de defesa neste caso, pois a instãncia administrativa sequer foi esgotada, pois não houve qualquer notificação do débito. Eles podem alegar que declarando, vc automaticamente estará notificado do débito, mas não é bem assim. Se precisar tenho alguns modelos de defesa (dependendo da fundamentação da notificação) que poderão ajudá-la na defesa. De qualquer modo, na execução fiscal terá que nomear algum bem à penhora para pode opor os embargos à execução. Nos embargos você discutirá tudo o que acima expôs, ou seja: declarações feitas separadamente, equívoco no preenchimento, regime de separação de bens, etc. Se a dívida é de anos anteriores a retificaçao feita, com certeza o juiz irá extinguir a execução, pois sua cliente não é co-responsável, exceto se for inventariante, onde cabe a discussão dos débitos do "de cujus" que serão arcados pelo inventário.
Abraços.
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]