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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 13 de junho de 2017, 19h36min Editado

    JOÃO

    É possível tentar excluir somente 1 sobrenome (mantendo 1 materno e 1 paterno) e deve ser através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pelo forum e por advogado. Processo judicial digital pela internet do Tribunal de Justiça.

    HERBERT C. TURBUK

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 14 de junho de 2017, 11h42min Editado

    Olá João,
    atendidos certos requisitos legais, é possível TENTAR requerer judicialmente a exclusão de um sobrenome, através de ação de Retificação de Registro Civil com um advogado.
    Att.
    Luciana Zoudine

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    Valéria Semeraro

    Valéria Semeraro São Paulo/SP 154350/SP Quarta, 14 de junho de 2017, 11h48min Editado

    Bom dia João, como vai?
    O direito a retificar o nome é direito personalíssimo que não se submete a prazo decadencial, seja aquele previsto no art. 56 da Lei 6.015/73 (pedido da pessoa ao atingir 18 anos) ou qualquer outro, em razão da prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana.
    Desta forma, é juridicamente possível e tem base legal e constitucional o pedido na Justiça de retificação de nome.
    Para tanto é necessário se ingressar na Justiça com uma ação denominada "ação de retificação de registro civil para modificação de prenome".

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 15 de junho de 2017, 13h09min Editado

    JOÃO

    É possível tentar excluir somente 1 sobrenome (mantendo 1 materno e 1 paterno) e deve ser através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pelo forum e por advogado. Processo judicial digital pela internet do Tribunal de Justiça.

    HERBERT C. TURBUK
    www.alterarnome.blogspot.com

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