Danos morais em "troca de sexo"

Há 8 anos ·
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Minha irmã tem um filho só que no documento colocaram feminino, isso se traduz como danos morais ou não?

13 Respostas
Desconhecido
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Há 8 anos ·
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· Melhor resposta

POIS AGORA SIM TENHO ABSOLUTA CERTEZA DE QUE NÃO CABE NENHUMA AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. the end!

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Nao

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Uma mera petição ao cartório e se resolve. Trata se de mero erro de digitação que não causou nenhum dano a xrianca

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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...e que "erro" hein? Realmente trocar masculino por "feminino" não é pra qualquer um...no mais obrigado por responder :)

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

Mostre onde foi que a criança sofreu o dano moral. Quando é que os pais se deram conta do erro?

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Ela teve dois filhos homem este foi o terceiro e ela pensava em ter uma menina neste caso falo com relação à ela, procede? se não, marco sua resposta e encerro ok?

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Ela quem? A mãe? Quem teria que ter sofrido o constrangimento era a criança por exemplo na escola e a mãe ou pai teria que ter verificado isso na hora ou dias depois e seria feita a retificação sem nenhum prejuízo o que se pode ser feito direto no cartório. Assim não vejo nenhum dano moral a ser reparado.

debora cristiane
Há 8 anos ·
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O que tem a ver ela querer ter uma menina com isso?

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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ato reflexo, psicológico apenas isso '-'

Imagem de perfil de Marcel Munhoz Garibaldi
Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

Ao meu ver isso é querer extrapolar demais a interpretação de fatos. Só cogitar a possibilidade de indenização moral por um simples erro material (e atire a primeira pedra aquele que nunca errou em nada na vida), já me parece uma tentativa de enriquecimento sem causa.

Como dito, a parte pode requerer a correção diretamente no cartório, com uma petição simples de correção de erro material.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Sr Marcelo, haja visto que como tio da criança isso me indignou muitíssimo, sei muito pouco de direito e estou aprendendo, não quero extrapolar, apenas manifestei o tamanho de minha indignação, no mais não é essa a intenção real nem extorquir ou levar fatos fora da ética normativa da sociedade, mas fico tranquilo em saber que uma correção já basta; PS: espero que esta situação não aconteça a ninguém de sua família e nem a dos presentes, bom dia :)

Imagem de perfil de Marcel Munhoz Garibaldi
Marcel Munhoz Garibaldi
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Há 8 anos ·
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· Editado

Guilherme, não estou lhe julgando. Apresentei somente minha opinião técnica. Sobre seus desejos, ainda que isso acontecesse a alguém de minha família, não causaria qualquer desconforto moral, pois como disse, todos erram. Um erro tão insignificante não me abalaria, ou a minha família. Mas realmente espero que não ocorra, para que não tenha o trabalho de ter que peticionar ao tabelião pela retificação.

Enveredando pela psicologia (já que cogitou esse suposto "dano psicologico" reflexo), o que lhe indignou, muito provavelmente, foi um preconceito social -velado ou nao - sobre a sexualidade dos seres humanos. Pessoas bem resolvidas e que verdadeiramente aceitam a diversidade sexual, pouco se afetariam com algo assim, pois não lhe importam o sexo ou a sexualidade que alguém tenha. A dignidade de um sujeito, enquanto pessoa, se sobrepõe a isso.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Entendo, sei que não está me julgando. Mas que fique claro que de maneira nenhuma ou modo algum tenho algum tenho preconceito a ponto de se enraivecer contra preferências opostas, pois próximos de minha família tem lá suas preferências e de maneira nenhum isso me incomoda no sentido individual, mas prezo muito pelas crianças penso eu que se deixarmos as mínimas quanto mais as grandes, infelizmente nossa sociedade não respeita mais nada, outra coisa desrespeitar não é meu direito pois o Sr sabe que a mesma chuva que cai para justos cai também para injustos, no mais minhas sinceridades e agradecimentos pela sua atenção, Deus abençoe sua família, encerro aqui esta dúvida e peço desculpas se houve exageros de minha parte, se houve (creio que sim) foi por causa da falta do saber com relação ao direito ou não de causa.

Meus agradecimentos a todos que participaram da questão e ao Sr Marcel Munhoz Garibaldi, encerro, bom dia para todos :D

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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