Quero saber do meu direito
Trabalhando no imprensa de 9:00hora dá manhã até 18:00sem direito a hora para descansar ir no sábado 9:00a4:00da tarde isso pode ,ela não mim Pag hora extra
Tomando seu relato como verdadeiro podemos observar ao menos dois dispositivos legais constantes da CLT que estão sendo descumpridos pela empresa:
Art. 71 que garante intervalo para repouso e alimentação mínimo de 1h para jornadas superiores a 6h salvo disposição contrário em convenção coletiva que normalmente reduz para um mínimo de 30min.
Art. 59 §1º que versa sobre o pagamento da hora suplementar previsto na convenção coletiva e nunca inferior a 20% superior à da hora normal.
Pedi demissão ela quer quer pág o aviso,mais trabalho na imprensa dela a 1 ano ir estou contando só o sábado tem 4 hora de extra quer eu fasso ela nunca mim pagou,4× 4 por semana da 16 hora trabalhada quer nuca receber por ano 192 hora não posso descontar o meu aviso na hora quer eu tenho dentro da imprensa isso não estou nem colocando as da semana