Orientação dúvidas
Meu pai recebeu uma carta do inss com os dizeres. Seu pedido de aposentadoria formulado em 24.01.17 informamos que após a analise da documentação não foi reconhecido o direito pois até 26/12/98 foi comprovado apenas 14 anos 7 meses e 26 dias não foi atingido tempo mínimo nem tão pouco comprovou na data do requerimento o período adicional de contribuição equivalente à 4% do tempo em que 16.12.98 faltava para atingir o tempo mínimo exigível. Tempo apurado 32 anos.tempo necessário 35.desta decisão poderá ser interposto recurso a jr/crpso qual deverá ser apresentado por intermédio deste órgão dentro de 30 dias contados data de recebimento da present comunicação. Favor me orientar oque deverá ser feito neste caso .meu pai é do ano de 1957
O motivo do indeferimento da aposentadoria, foi a falta de tempo de contrbuição, ou seja, era necessário ter 35 anos de contribuição, mas foi constatado somente 32 anos. Se ele tem como comprovar que tem tempo de contribuição suficiente para aposentar, deve entrar com recurso administrativo ( se ainda estiver no prazo de 30 dias após o recebimento da carta do INSS) ou entrar com uma Ação Judicial. Se não tiver como comprovar o tempo de contribuição, deve continuar contribuindo até completar o tempo suficiente.