Fórum competente nos conflitos de consumo
Sou funcionário Público Federal e fui transferido ex ofício para Boa Vista- Roraima. Ocorre que eu havia assinado um contrato com a operadora "claro" (plano de minutos) e fui surpreendido com a notícia de que naquela Região não há a cobertura do serviço por parte da operadora. O que faço? posso mover uma ação pleiteando uma rescisão por fato surpeviniente ao contato no meu novo domicílio (Boa Vista), haja vista que eu sou funcionário Públco e não dei causa ao impedimento do uso do serviço?
Não sei os termos do contrato quanto a isso, pois deve ter cláusula específica.
Se for abusiva.... Poderá ser anulada.... Conforme dispõe o cdc...
O foro competente para dirimir tal questão, ainda conforme o cdc, é o de seu domicílio....
Logo, há que se considerar, também, que a mudança foi por motivo de força maior e, como a operadora não poderá lhe proporcionar a devida utilização do sistema contratado, o contrato praticamente perdeu o seu objeto, cabendo a sua resolução por onerosidade excesssiva para vc.... Como bem preve a lei civil....
Procure notificar por escrito a operadora, no sentido de requerer a rescisão contratual em face da impossibilidade já discutida e, decaindo esta silente.. Procure um advogado no seu novo domicílio e ele, com certeza, irá fazer o que de direito.. E melhor no caso.. Abçs. Paiva.