O habias corpos foi negado? Tem mais alguma coisa que pode ser feita? Ou agora não tem mais jeito tem que esperar o julgamento?
Recebidos os autos 20/06/2017 16:20 3º CACRI - UAP Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) 20/06/2017 16:00 Paulo Cézar Dias 3º CACRI - UAP Autos recebidos 20/06/2017 11:40 CODISTR Remetidos os autos 20/06/2017 07:57 CODISTR Autos devolvidos 09/06/2017 17:41 : Liminar Indeferida no Plantão de Fim de Semana/Feriado 2º CACRI - UG Autos conclusos à relatoria, Des.(a) 09/06/2017 10:38 Cássio Salomé 2º CACRI - UAP Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) 09/06/2017 09:24 Cássio Salomé COAUT - UG Autos recebidos 09/06/2017 09:13 CODISTR Remetidos os autos 08/06/2017 19:00 CODISTR Recebidos os autos 08/06/2017 15:53 COMED Remetidos os autos 08/06/2017 15:45 COMED Recebidos no TJMG 08/06/2017 15:45 CPROT Unid Goiás
Meio confusa a redação do que você passou. A mim parece que foi negada a liminar pelo relator (09/06/2017 17:41 : Liminar Indeferida no Plantão de Fim de Semana/Feriado ). Mas falta os outros integrantes da turma votarem definitivamente se concedem ou não o HC. Não vi nenhum evento descrevendo claramente a negativa do HC. O relator negou monocraticamente a liminar. Se for assim os três juízes desembargadores (o relator Cassio Salomé, o outro Paulo Cesar Dias e um terceiro que no momento não aparece). Uma vez negado cabe o recurso ordinário para o STJ.
Eldo! Boa tarde já expliquei para ela o sujeito foi preso segundo ela por furto coisa que não deve ter sido so só isso pois sendo primário dificilmente ficaria preso sairia logo na audiência de Custódia. A liminar do hc foi indeferida resta aguardar julgamento do mérito. Trata se de flagrante convertido em preventiva.