Primeiramente gostaria de agradecer aos advogados que responderam minha pergunta anterior, muito obrigada :)

Eu tenho mais duas (ou três) dúvidas: 1. Eu tenho que pagar pelo processo? 2. Eu posso ficar sem sobrenome ou tenho que ter um? Caso eu tenha que ter, ele pode ser internacional?

Espero que possam me ajudar. Agradeço antecipadamente!

Respostas

3

  • -1
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 22 de junho de 2017, 20h17min

    KATHERINE

    Todos os processos deve ser pagos (honorários advocatícios e taxas judiciais). É obrigatório ter sobrenome de pai ou de mãe ou de ambos. Não é possível ter sobrenomes que não pertençam a seus ascendentes ou cônjuge.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 23 de junho de 2017, 14h01min

    Olá e obrigada por me responder, mas estou confusa agora. As respostas à minha pergunta anterior (perguntei se podia alterar meu nome por questões de erros e principalmente por me lembrar da minha familia abusiva) falavam que também é possível requisitar a mudança de sobrenome

    "Olá Katherine,
    atendidas certas exigências legais, é possível requerer judicialmente alterações de prenomes e sobrenomes através de ação de Retificação de Registro Civil com um advogado."
    "É possível requerer alteração de nome e sobrenome através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pelo forum e por advogado. Processo digital via internet do Tribunal de Justiça. Mas é necessário saber como é seu nome completo atual e o nome completo pretendido."

    Então há alguma forma que eu possa mudar meu sobrenome para algum que não lembre a minha família abusiva ou terei que ficar com um que seja de meus antecedentes?

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 23 de junho de 2017, 14h20min Editado

    KATHERINE

    É que que agora sua pergunta foi mais esclarecedora. Portanto, a resposta correta é esta:

    "E obrigatório ter sobrenome de pai ou de mãe ou de ambos. Não é possível ter sobrenomes que não pertençam a seus ascendentes ou cônjuge."


    HERBERT C. TURBUK
    Advogado

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.