Acordão
perguntou Quinta, 22 de junho de 2017, 20h18min
Olá_ Tenho um processo trabalhista, em 1ª instancia o juiz sentenciou parcialmente a minha reclamação,( parte da ação ). Deu improcedente um fator de saúde, negado pelo médico perito ( c todos os exames e laudos e etc... ) enfim . A empresa recorreu em 2ª instancia em todo o processo. Sendo assim, minha adv tb recorreu. Houve o acordão e está sentenciado da seguinte maneira:
PM NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO 1º RECORRENTE POR IV
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO 2º RECORRENTE.
O 1º recorrente é a empresa e o 2º recorrente sou eu. Obrigada