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    Matheus Pedrosa 202053/MG Sexta, 23 de junho de 2017, 13h14min

    Na Justiça Federal a depender do valor da causa há a remessa necessária e por ser ente público irão recorrer até esgotar os meios.

    Deve ser julgado em 30 dias (art. 12, paragrafo único da Lei nº 12016/2009), agora quanto a liminar não existe um prazo especifico. Mesmo assim esses são todos prazos impróprios e não há problema em o juiz desrespeita-lo.

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