Vender imóvel parcelado. Qual a melhor maneira?
Tenho um imóvel e vou vendê-lo. O comprador quer me dar um sinal e o restante do valor dividir em 10 parcelas. Pesquisei sobre o assunto e vi que na maioria dos casos é feita uma promessa de compra e venda, na qual o comprador pode até ter a posse precária do imóvel (entrega das chaves) mas a escritura só é passada após o pagamento da última parcela (e caso o comprador queira dar maior segurança, pode-se averbar essa promessa de compra e venda no registro do imóvel). Porém, o corretor está me pressionando para que eu faça a venda por alienação fiduciária, nesse caso eu passaria a escritura do imóvel para o comprador já no pagamento do sinal, mas o negócio ficaria garantido pela alienação fiduciária. Diz ele que é muito mais garantido e que está fazendo isso justamente pra garantir o meu direito. Que ele mesmo só faria uma venda parcelada dessa forma. Realmente li a respeito e vi que na alienação é tudo feito de maneira mais célere, e que caso o comprador não pague qq parcela, o imóvel é levado extrajudicialmente a leilão. Mas fiquei na dúvida se não seria mais garantido pra mim, ao invés de passar a escritura com a alienação, só passar a escritura após o pagamento total do valor.
Se algum advogado ou alguém que entendesse do ramo imobiliário pudesse me ajudar para qual seria o melhor caminho. Não quero prejudicar o comprador, só gostaria de adotar a medida que seria mais segura para mim, vendedor. As parcelas são em valor alto e estou receoso do comprador não ter dinheiro para depois pagá-las e gostaria de saber qual é o melhor caminho para me prevenir.
Desde já, muito obrigado.
Faither, que eu saiba, na alienação fiduciária você só passa o direito de posse ao comprador, a propriedade continua sua até o pagamento da última parcela, não tem nada de passar a escritura pro nome dele agora, vai até um registro de imóveis ou cartório e verifica como fica a escritura no caso de alienação fiduciária, pelos costumes que eu conheço, pode ficar apenas uma observação na escritura.
Faither, lá vai: as informações de seu corretor estão equivocadas. Também temos restrições quanto as informações que lhe foram passadas por José. Nosso modo de proceder e agir nestes casos: 1)- exigir a entrada mínima de 30% do valor do negócio e em espécie (dinheiro); 2)- recebendo o valor inicial de pelo menos 30% você pode passar a escritura definitiva mas com CLÁUSULA RESOLUTIVA, e com cláusula PENAL específica, da perda do valor já pago em faltando qualquer das parcelas vincendas (não sabendo o significado disso) informe-se com advogado de sua confiança ou com cartório que lavra escrituras. Pois com a cláusula resolutiva o negócio ficará desfeito acaso falte qualquer das parcelas futuras e, ainda, o comprador perderá o imóvel e também o valor já pago. Podes também optar por Pacto Comissório (este não mais existe no CC mas é admitido pela Justiça Brasileira). Existem formas seguras para negociar e já passar a escritura definitiva porém: com Cláusula Resolutiva e cumulada com Cláusula Penal ou, ainda, com Pacto Comissório. Fazendo desta forma e com adequada redação, nada a temer.