Salário depositado indevidamente
Olá, estou com uma dúvida referente ao pagamento da empresa que pedi demissão no mês de janeiro.
Recebi as férias e o salário referente ao aviso prévio. A empresa depositou duas vezes o salário.
Após 3 dias, o departamento pessoal solicitou que devolvesse o dinheiro. O banco também está ligando frequentemente.
A dúvida é: Sou obrigado a devolver esse dinheiro? Se sou, por que simplesmente o banco não extornou esse dinheiro? Pois eles apenas pediram para eu transferir para a conta da empresa, mas se eu fizer isso terei encargos financeiros do próprio banco, por um erro que foi exclusivamente deles.
Gostaria de saber, de acordo com a lei, se poderei sofrer alguma punição caso não devolva o dinheiro.
Obrigado pela atenção.
Andre.
Andre....
Se voce confirma ter recebido em duplicidade, manda o bom senso que se devolva aquilo pago à maior, sob pena de um "enriquecimento sem causa", o que não é permitido em direito.
Imagine o funcionário do Detpo. Pessoal, ou o do banco que cometeu o "equívoco".
Certamente um deles poerá perder o emprego ou ter que "pagar" os valores que voce está recebendo à maior.
Veja qual a diferença, e devolva, mediante recibo para a empresa, assim, ela se acerta com o banco, eventuais encargos financeiros.
Em não o fazendo, a empresa poderá entrar com uma ação de cobrança, na própria Justiça do Trabalho.
Veja a seguir, um caso concreto:-
1ª Turma manda ex-funcionário da Associação das Pioneiras Sociais devolver pagamento recebido a mais 25/8/2005
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso da Associação das Pioneiras Sociais determinando a um ex-empregado da empresa a devolução de pagamento recebido a mais do que devia. O juízo do 1º grau havia negado o pedido.
Para a juíza relatora do processo, Elke Doris Just, não há impedimento para a cobrança da devolução do pagamento. A juíza afirma que os pagamentos feitos pelo empregador de forma indevida ou em excesso podem ser devolvidos pelo empregado. “A boa-fé no recebimento não impede a devolução”.
O ex-empregado terá de devolver à empresa o valor de R$920,80, valor referente a dezembro de 2003.
(1ª Turma 01293-2004-007-10-00-ROPS)
TRT 10ª R.
Abraços
- tomaz