COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA

Há 18 anos ·
Link

Boa noite.... Passei a ser militar tecnica temporária em julho de 1998; em junho de 2001 fui desligada da OM por " TÉRMINO DE PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO" -( obs: este é o termo que consta em minhas alterações). Na época não solicitei o saque de minha compensação pecuniária, pois eu queria sair. Em fevereiro de 2004 retornei ao exército. No fim de fevereiro de 2008 serei desligada por ter completado 7 anos de serviço militar.

Pergunto tenho direito a receber a compensação por 7 anos ou somente pelos últimos 4 anos?????

13 Respostas
Imagem de perfil de rocio macedo pinto
rocio macedo pinto
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Saudações. Cara Beatriz Moura, sobre percepção de exercícios anteriores temos o seguinte:

“MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS SEF (Coms Sp Econ Fin/1955) Brasília - DF, 16 de março de 2004 Of Nº 004 – Gab Sect Do Secretário de Economia e Finanças Ao Comandos de Área e Órgãos Gestores Assunto: Anexos: administração das Unidades Gestoras. 1) Observações na área de execução orçamentária e financeira / 2004. 2) Coletânea de ações sugeridas. 1. Este expediente tem por finalidade apresentar a V. Exª peculiaridades conjunturais na área da administração das Unidades Gestoras do Comando do Exército, visando a solicitar o apoio dos diversos escalões na consecução das ações sugeridas em anexo. 2. A seguir, permito - me apresentar considerações que motivam o presente documento. A Secretaria de Economia e Finanças (SEF), Órgão de Direção Setorial e Unidade Orçamentária do Comando do Exército, tem por missão superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira, contabilidade e controle interno, relativas aos recursos de qualquer natureza, alocados ao Comando do Exército. a. Nos últimos anos, os valores do orçamento que nos foram destinados tiveram números bem abaixo de nossas necessidades, e o Exército Brasileiro tem revelado o maior cuidado possível no emprego dos recursos públicos, colocados à sua disposição. b. Outra missão da SEF, também de grande importância, diz respeito à execução da atividade de pagamento de pessoal que absorve cifras próximas a onze bilhões de reais por ano. Pelo fato de a geração de direitos remuneratórios ser realizada pelas Organizações Militares de forma descentralizada, a eficiência e a efetividade das medidas de controle dependem da ação de comando dos diversos escalões envolvidos. c. Por outro lado, o acompanhamento mais eficaz do Tribunal de Contas da União, o aumento do número de denúncias e o avanço nos conhecimentos de eletrônica, possibilitando o acesso a arquivos e distorção de dados, requerem maior cuidado no gerenciamento de recursos por parte de Ordenadores de Despesa ou Agentes da Administração. (Cont do Of Nº 004 – Gab Sect , de 16 Mar 04) d. Estes fatos, pertencentes à conjuntura atual, produzem um crescimento quase sistemático de processos administ rativos, perícias contábeis ou de Tomadas de Contas Especiais (TCE) que, aliados a maior interferência da Justiça na Administração Militar, nos aconselham a reagir de maneira efetiva e sem constrangimentos, a fim de coibir ações que onerem os cofres públicos e prejudiquem a destacada posição de confiabilidade do Exército Brasileiro, junto à população. e. A Secretaria de Economia e Finanças, considerando que todos são responsáveis, em maior ou menor grau, possui plena convicção de que objetivos desta dimensão e abrangência somente serão possíveis de serem atingidos se houver interação participativa de todos os Escalões de Comando da Força, estimulando e fiscalizando, efetivamente, a transparência, a correção nos atos administrativos e o melhor aproveitamento de recursos; enfim: o verdadeiro caminho da administração militar. 3. Isto posto, apresento V. Exª a documentação anexa com sugestões a serem implantadas, decorrentes de observações colhidas no âmbito desta Secretaria e OMDS, solicitando sua ampla difusão , para que todos os níveis de comando, sejam administrativos ou operacionais , explorem- nas em reuniões e verifiquem o fiel cumprimento, em visitas ou inspeções, por parte dos Comandantes, Chefes, Diretores, Ordenadores de Despesa e demais agentes da administração das Organizações Militares.


Gen Ex IVAN DE MENDONÇA BASTOS Secretário de Economia e Finanças

(Cont do Of Nº 004 – Gab Sect , de 16 Mar 04) AÇÕES SUGERIDAS NA ÁREA DE PAGAMENTO DE PESSOAL 1. Gerar os direitos remuneratórios com amparo na legislação, registrando os fatos em Boletim Interno (BI) e remetendo ao CPEx os arquivos eletrônicos de pagamento (FIP/FAP digital). 2. Encaminhar ao CPEx os processos de exercícios anteriores relativos ao pagamento de pessoal, cuja despesa foi reconhecida pelo OD e publicada em BI, conforme as Normas para o Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (Portaria Ministerial nº 1.054, de 11 de dezembro de 1997) e a orientação contida na mensagem Comunica /SIAFI nº 2003/385229, de 30 de junho de 2003. 3. Remeter para o CPEx as Requisições de Pagamento Complementar somente em caráter excepcional, para evitar que o beneficiário fique sem pagamento, não devendo se valer deste instrumento para solicitar pagamento de parcelas da remuneração. 4. Realizar os pagamentos cujos recursos forem disponibilizados pelo CPEx na conta Depósito de Terceiros (DDO) da UG, registrando - os na respectiva Inscrição Genérica (IG), não sendo admitidas transferências para outras IG ou pagamentos para beneficiários diferentes dos indicados pelo CPEx. 5. Providenciar a realização do Exame de Pagamento previsto na Port nº 004 – SEF, de 25 de junho de 2002, nomeando a Comissão de Exame, em BI, até o dia 25 do mês anterior ao do pagamento a ser examinado, determinando que o Relatório do Chefe da Equipe e o Despacho sejam arquivados na Seção de Suporte Documental, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 6. Segregar as funções com atribuições de pagamento de pessoal, em especial, as dos agentes que providenciam os registros em BI, que geram o arquivo eletrônico de pagamento (FIP/FAP digital), que transmi tem os arquivos para o CITEx/CPEx e imprimem os relatórios para o exame de pagamento. 7. Recomendar consultas às Notas Informativas e ao site do CPEx [email protected] 8. No controle de inativos e pensionistas: a. destacar a necessidade da apresentação anual do inativo/pensionis ta para a comprovação de vida, sob pena de a Administração, em caráter obrigatório e temporário, suspender o pagamento (Art 13 e 14 das IG 30 – 08 – Instruções Gerais para a Administração de Inativos e Pensionistas, e § 4º do Art 54 do Decreto nº 49096/60 – Regulamento da Lei de Pensões Militares). b. providenciar o ajuste de contas do instituidor, quando da implantação de pensionistas, remetendo a documentação comprobatória para o CPEx.

(Cont do Of Nº 004 – Gab Sect , de 16 Mar 04) AÇÕES SUGERIDAS NA ÁREA DO CONTROLE INTERNO 1. Prever e ministrar instrução de quadros sobre o Regulamento de Administração do Exército e sobre as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas (Port nº 008- SEF, de 23 Dez 03), registrando a realização destes eventos no Boletim Interno; no site da SEF (www.sef.eb.mil.br ), encontram- se disponíveis instruções e orientações para a realização de um Simpósio de Administração pelas UG. 2. Recomendar a leitura e consulta constante aos boletins informativos das ICFEx e ao Manual de Orientação do Ordenador de Despesas. 3. Recomendar que todas as receitas geradas na UG sejam contabilizadas tempestivamente no Fundo do Exército, confrontando os valores informados nos respectivos Termos de Contrato, se for o caso. 4. Conscientizar os usuários dos diversos sistemas eletrônicos quanto ao adequado controle na utilização de senhas. 5. Verificar se as medidas recomendadas pelas ICFEx, constantes de seus Relatórios de Auditoria, que se encontram na UG, foram adotadas. 6. Estimular todos os agentes da administração a se adest rarem no uso do SIAFI, bem como consultarem toda a legislação atinente ao seu setor. 7. Efetuar adequada conferência quando da confecção dos processos de aposentadorias, reformas e pensões, por partes dos órgãos responsáveis pela geração do direito, atentando, em particular, para: falta de documentação básica, falhas de digitação e atos com fundamentos legais insuficientes; tais equívocos, se verificados na origem, evitam atrasos na análise e no encaminhamento dos atos de concessão ao Controle Externo – Tribunal de Contas da União – TCU. 8. Observar, quando da realização dos concursos para admissão de militares e civis, a cronologia dos atos e prazos previstos em legislação específica, principalmente quanto às publicações no Diário Oficial (Portarias de criação das vagas; do edital do concurso e da homologação pelo órgão responsável, entre outros). 9. Verificar se, quando da elaboração e da tramitação dos processos da admissão, os órgãos envolvidos, desde aqueles relacionados com o planejamento até as escolas de formação, responsáveis pela digitação do ato no Sistema de Apreciação e Registro de Ato de Admissão e Concessões – SISAC, estão observando o fiel cumprimento das prescrições constantes das IG 12- 03, de 29 Out 1998, e das IN 44- TCU, de 02 Out 2002, diplomas legais que dispõem sobre envio e acesso às informações necessárias para apreciação e registro desses atos pelo TCU. 10. Prever e ministrar instrução para o Encarregado do Suporte Documental titular e substituto, a cargo do Setor Financeiro e Fiscalização Administrativa. 11. Supervisionar a utilização de recursos de Suprimento de Fundos, em todas as suas etapas até a sua completa comprovação. 12. Verificar se as diligências recebidas das ICFEx foram devidamente atendidas na forma e no prazo estabelecido. 13. Determinar aos OD que, por ocasião da apuração de irregularidades administrativas, informem de imediato a ICFEx de vinculação a abertura de sindicância, IPM ou processo administrativo (este, no caso de IPM ser insuficiente para o ressarcimento à Fazenda Nacional), independente dos valores envolvidos, para que a UG receba o apoio técnico necessário, evitando, assim a instalação de uma Tomada de Contas Especial – TCE. 14. Supervisionar a remessa à ICFEx de vinculação da UG dos relatórios e solução das Sindicâncias, IPM e Processos Administrativos previstos na Port. Nº 008- SEF, de 23 Dez de 2003. 15. Instaurar (o comando enquadrante) Processo Administrativo quando houver indício de que o Cmt, Ch ou Dirt da OM está envolvido em irregularidade a ser apurada, conforme prevê o Art 34 da Port. Nº 008- SEF, de 23 Dez 03. 16. Adotar medidas de controle e acompanhamento dos recursos de Convênio recebidos por suas OMDS.

     3. Soluções e Indagações.
  1. EXERCÍCIOS ANTERIORES (CONSULTA)

               A 11ª ICFEx recebeu o Ofício Nr 057-SPP, de 27 Jun 01, do Dir HGeB, versando sobre o assunto em epígrafe, nos seguintes termos:
    
           “Ministério da Defesa - Exército Brasileiro – CMP – 11ª RM – Hospital Geral de Brasília - Brasília-DF, 27 de junho de 2001. Ofício Nr 057-SPP. Do: Diretor Geral de Brasília. Ao: Sr Chefe da 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Assunto: Exercícios Anteriores. Anexo: Cópia de Processo de Exercícios Anteriores. 
    

    A fim de dirimir dúvidas e tomar as providências cabíveis, com relação ao pagamento de Exercícios Anteriores, exponho a essa Inspetoria, a título de consulta os documentos do anexo, para sua orientação em relação ao direito e ao pagamento do que pleiteia o requerente.

                    FRANCISCO JOSÉ TRINDADE TÁVORA
                         Cel Méd QEMA – Diretor do HGeB”
    

    A 11ª ICFEx, através do Ofício n° 048-S/1.1, de 29 Out 01, consultou à SEF sobre o assunto em epígrafe, nos seguintes termos:

    “Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Secretaria de Economia e Finanças – 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército – 11ª ICFEx (EstbRegFin/11ª RM/1961) - Brasília-DF, 29 de outubro de 2001. Ofício Nr 048–S/1.1. Do: Chefe da 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Ao: Sr Subsecretário de Economia e Finanças. Assunto: Exercícios Anteriores. Anexo: - Parte S/N, de 03 Mai 2001; - Ofício n° 91-S1-BGP, de 19 Jun 98; - Requerimento de 16 Dez 99; - FAX de 21 Out 98 (BARF); - Ofício n° 028/EI-BARF, de 18 Mai 99; - Portaria 994/SC5 EMFA, de 01 Abr 96; - Contracheques período 92 a 95.

    1. Versa o presente expediente, sobre consulta formulada pelo Ordenador de Despesas do HGeB, sobre pagamento de Exercícios Anteriores ao 3º Sgt Fernando Alcântara de Figueiredo, pertencente àquela OM.

    2. Sobre o assunto, levo ao conhecimento de V.Exa. as seguintes informações:

      1. O 3º Sgt Alcântara, em 18 de Maio de 1998, encaminhou ao Ordenador de Despesas do Batalhão da Guarda Presidencial, unidade em que servia na época, requerimento onde pleiteava o pagamento por exercícios anteriores, de diferenças incidentes sobre Gratificação e Indenização que deveriam ter sido pagas no período de FEV92 a JAN95, quando servia na Base Aérea do Recife, como soldado.

      2. A legislação vigente à época estabelecia:

        1) Decreto nr 722 de 18 de Janeiro de 1993:

        “nenhum militar deverá receber na Ativa ou Inatividade remunerada, a título de Soldo ou Quotas de Soldo, importância inferior ao Salário Mínimo.”
        

        2) Orientação Normativa nr 37 do EMFA de 01 de Abril de 1996:

          “As gratificações, indenizações e demais vantagens devidas ao militar ou beneficiário da pensão, que tiver direito ao complemento do  salário  mínimo,  previsto  no  §  2º  do Artigo 32 do Decreto nr 722 de 18 de Janeiro de 1993, serão calculados com base no valor do Soldo acrescido do complemento.” 
        
      3. Analisando os contracheques do militar no período em questão (Cópias em anexo) verifica-se que os valores da Indenização de Moradia e a Gratificação de Atividade Militar foram calculados sobre o valor do soldo, sem o acréscimo da diferença do Salário Mínimo.

      4. O Comandante do BGP, através Ofício nr 091 –S/1 de 19 de Junho de 1998, encaminhou o requerimento do referido militar ao Comandante da Base Aérea do Recife ( cópia anexa).

      5. Em 16 de Outubro de 1998, foi enviado um fax pelo Cmt do BGP ao comandante da Base Aérea do Recife, solicitando informações sobre o andamento do processo, obtendo como resposta que o mesmo havia sido encaminhado à Subdiretoria de Pagamento de Pessoal do Ministério da Aeronáutica ( cópias anexas).

      6. Em 18 de Maio de 1999, o Comandante do BGP recebeu o Ofício nr 028/E1 da Base Aérea do Recife, onde informava que o requerimento do 3º Sgt Alcântara havia sido indeferido e que o valor da indenização somaria R$ 576,75 (quinhentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos). ( Cópia anexa).

      7. Em Maio de 2001, o 3º Sgt Alcântara através parte s/n solicitou ao Ordenador de Despesas do HGeB, OM onde serve atualmente, o pagamento, por Exercícios Anteriores, da citada diferença ( cópia anexa).

    3. Esta ICFEx apresenta o seguinte entendimento sobre o assunto:

    Após estudo da legislação acima elencada, esta Inspetoria entende que o militar faz juz ao pagamento da diferença dos valores da Indenização de Moradia e da Gratificação de Atividade Militar calculadas sobre o Soldo acrescido da diferença do Salário Mínimo, no período considerado.

    1. Informo, ainda, a V.Exa. que a SEF, em MDO nº 007 AssJur-96(A/1.SEF), de 27 Mai96, concordou com o entendimento desta Inspetoria e é de parecer que o direito do militar ou beneficiário de pensão interpretado na ON nr 37/EMFA retroage a 01 OUT 91, data dos efeitos financeiros da Lei nr 8237 de 30 SET 91.

    2. Diante do acima exposto, e por envolver outra Força , submeto a presente consulta a V. Exª., solicitando que seja emitido o parecer dessa Secretaria e a orientação a ser prestada ao Ordenador de Despesas do HGeB quanto aos procedimentos a serem adotados sobre o assunto em questão. CARLOS HENRIQUE CARVALHO PRIMO – Cel Int QEMA Chefe da 11a ICFEx”

    Como resposta, a SEF expediu o Ofício Nr 132-Asse Jur – 01 (A/1-SEF), de 06 Nov 01, abaixo transcrito:

    “Ministério da Defesa - Exército Brasileiro – Secretaria de Economia e Finanças – (Comissão Superior de Economia e Finanças – 1955) - Brasília-DF, 06 de novembro de 2001. Ofício Nr 132-Asse Jur – 01 (A/1-SEF). Do: Subsecretário de Economia e Finanças. Ao: Sr Chefe da 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Assunto: Exercícios Anteriores. Rfr: Of n° 048-S/1.1, de 28 Out 01 e seus anexos, do Ch 11ª ICFEx/Subsect Econ Fin.

    1. Trata o presente expediente de uma Consulta formulada pelo HGeB, a respeito do pagamento de direitos remuneratórios sem favor do 3° Sgt FERNANDO ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO, ao tempo em que o mesmo servia na Base Aérea do RECIFE, como Soldado.

    2. Tendo em vista que o pleito é referente ao tempo em que o militar acima referido, pertencia ao estado efetivo da Força Aérea Brasileira, restituo-vos a documentação constante do anexo, com o Parecer de que o citado 3° Sgt do HGeB, dirija requerimento, devidamente instituído e informado à FAB, para que o assunto possa ser solucionado por aquela Força Aérea. Gen Div CYRO LEONARDO DE ALBUQUERQUE Subsecretário de Economia e Finanças”

       (Transcrito do Bol Info Nr 02/02 da 11ª ICFEx)
      

ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 39 (Portaria n° 994/SC-5, de 01 de abril de 1996) O militar licenciado por término de tempo a que se obrigou a servir faz jus à Compensação Pecuniária de que trata a Lei n° 7.963, de 21 de dezembro de 1989, desde que o licenciamento tenha ocorrido "ex officio". Quando o militar requerer engajamento e interromper, a pedido, o tempo a que se obrigou a servir não fará jus à referida Compensação Pecuniária.

Abraços. Rocio 2S Reserva FAB [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Como devo requerer este direito??? Darei baixa do exercito nete mês, devo requerer na OM atual????

abraços.

Mumia Smith
Há 18 anos ·
Link

Beatriz,

A Secretaria de Economia e Finanças possui um site de consultas a Ofícios e Pareceres emitidos por sua Assessoria Jurídica. Há uma ampla gama de documentos sobre compensação pecuniária. De sua OM, acesse http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria1/home.htm

Para requerer o seu direito, basta redigir uma Parte ao Ordenador de Despesas da sua OM.

Abraços, Mumia.

Luis Carlos Martins
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde minha cara Beatriz

Bem, se as informações que você transmite são verdadeiras, então responderei com base nestas. A Lei nº 7.963/1989, concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião, de seu licenciamento.

No art. 1º, declara que O oficial ou a praça, licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação, na data de pagamento da referida compensação.

Desta forma, se você era militar tecnica temporária em julho de 1998 e desligada em junho de 2001 por " TÉRMINO DE PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO", conforme consta nas alterações, haverá para você o direito ao saque da indenização, pois ex officio, é quando o ato ocorre sem manifestação do interessado (se a prorrogação de tempo de serviço não ocorre, mesmo com requerimento direcionado ao cmt da OM, esta não ocorreu por interesse da instituição e não seu).

Veja que a lei é clara nos casos em que este pagamento não ocorre (art. 3º), além de subentender que, se o pagamento ocorre nos licenciamentos ex officio, é lógico que, se o militar pedir seu licenciamento voluntário, tal indenização não deverá ocorrer. Assim, basta que ao final da prorrogação de tempo de serviço ou indeferimento do requerimento de prorrogação, o militar deverá direcionar o requerimento solicitando o pagamento do benefício, que deverá ocorrer em 30 dias (art. 2º).

No caso, tanto no primeiro como no segundo periodo deverá ser paga indenização na forma do art 1º, desde que o licenciamento se deu por ato da instituição e não por vontade sua.

Petrolina (PE), 07 de janeiro de 2009.

Luis Carlos da Silva Martins Acadêmico de direito

Bruno_1
Há 17 anos ·
Link

Fiz CPOR RJ e escolhi vaga para aman onde fiz EPOT e o EIC e fiquei lá por 6 anos ate acabar o meu tempo, gostaria de saber se tenho direito a indenização para movimentação como diz o Art. 64 da portaria 172 - DGP, de 04 Ago de 2006, fiz o pedido junto ao setor encarregado, la abriram um processo e falaram que iriam encaminhar para 1ª RM. minha pergunta é tenho direito ou não?

wagner
Há 17 anos ·
Link

BOa tarde gente, dei baixa do exército em 28/02/09 queria saber quanto tempo a "força" pode levar pra fazer o pagamento da indenização pecuniária? Já que até agora não recebi!

Kalvo
Há 17 anos ·
Link

Me ajudem por favor....dei baixa em 05/03/2009 após completar 06 anos de EB, liguei hoje para o setor de pagamento da minha antiga unidade e me disseram que a documentação de pedido de compensação pecuniaria já retornou tres vezes por erro na documentação e que se agora não retornar mais, receberei em julho 2009. O fato é que estou acumulando dividas que seriam pagas com esse valor e gostaria de saber se há um prazo legal para receber tal direito ou se pode ficar a bel-prazer do militar responsável? Se a resposta for afirmativa quanto a existência de um prazo, gostaria de saber se posso acionar judicialmente o EB caso o prazo seja extrapolado e eu venha a ser prejudicado com esse descaso? obrigado pela atenção.

Ricardo_1
Há 17 anos ·
Link

Por favor , tenho um amigo Sgt Temporário, que veio a falecer em 30 de nov de 2008, quando estava de férias, não vindo a ser acidente de serviço. Ele incorporou em 2005. Pergunto o seguinte, com o falecimento dele, o seu beneficiario tem direito a receber a pecuniária, e tendo em vista ter descontado em seu contracheque "pensão militar", seu beneficiário tem direito a receber algo, tendo em vista que ele tinha recém casado mas não incluiu a tempo sua esposa como dependente?

Carolina_1
Há 17 anos ·
Link

´Sou temporária e estou dando baixa do exército para tomar posse em cargo público. Tenho uma dúvida: eu tenho direito à pecuniária? Alguns me falam q sim e outros que não.

porfirio
Há 17 anos ·
Link

Bom dia!Sou ex militar da marinha, e estou na mesma situação do amigo Kalvo acima, porém gostaria de saber o que significa a expressão " a título de Benefício " transcrita na lei que rege a Compensação Pecuniária, pois devido ao atrazo de mais de 4 meses até hoje no pagamento da Compensação Pecuniária e outras parcelas, tais como: Auxílio Natalidade, férias não-gozadas, 13º salário e etc... pretendo impetrar uma ação por danos morais, materias e pessoais devido o atrazo o que está caracterizando a Prevaricação por parte dos responsáveis pela implatação dos pagamentos. Obrigado!

Suzane
Há 17 anos ·
Link

Cara Beatriz.

Respondendo sua pergunta de acordo com as informações prestadas por você seguimos três caminhos:

1º - o termo: " TÉRMINO DE PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO" - está correto, pois o seu licenciamento se deu após a conclusão do período a que se obrigou a cumprir; a) tempo de serviço de 07/98 a 07/01 = 3 anos = a 3 saques de pecúlio; b) deveria ter solicitado o pecúlio na época oportuna (07/01); c) teria direito a 3 pecúlios em virtude de que o corpo feminino não presta serviço militar obrigatório; d) assim contou com 3 anos de tempo de serviço público.

2º - tendo retornado ao serviço ativo em 02/2004 e sendo licenciado em 02/2008 - completou mais 4 anos de tempo de serviço público; a) somando os 3 anos anteriores mais o 4 anos terá 7 anos de sv pub; b) adquiriu o direito a 4 pecúlios em virtude de que o corpo feminino não presta serviço militar obrigatório;

3º - somente poderá receber os 4 últimos anos em virtude de que o período anterior se não foi solicitado poderá estar prescrito.

Embora não tivesse recebido o pecúlio do primeiro período na época oportuna, poderia te-lo feito estando prestando no tempo de Sv. Isto seria feito através de um Ofício enviado ao CPEx com os Boletins que publicaram sua incorporação e seu licenciamento. Agora, digo, no tempo de seu licenciamento do segundo período creio que seu direito restará prescrito.
Atenciosamente,
Suzane.
Suzane
Há 17 anos ·
Link

Caro companheiro. Somente terá direito a Indenização de Transporte para si e seus dependentes, se tiver preenchido a declaração de residência no ato de sua convocação diferente do município sede em que servia. (veja o termo: onde tinha sua residência ao ser convocado)

Atenciosamente, Suzane.

Suzane
Há 17 anos ·
Link

Caro Wagner

O prazo para receber o pecúlio é de trinta dias após o licenciamento. veja a Lei 9.763/90 - mas não esqueça de verificar em sua ex-unidade se já foi publicado o requeirmento em Boletim.

Atenciosamente, Susane.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos