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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 12 de fevereiro de 2008, 9h19min

    A função do Presidente da Câmara de Vereadores vem disciplinada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e para tanto deve-se consultá-las para melhores detalhes. No entanto, em linhas gerais, nas lições de Hely Lopes Meirelles, o Presidente da Mesa (que nós chamamos de Presidente da Câmara) desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
    Não se fala em salário para vereadores e sim subsídios. O Presidente pode eventualmente receber um gratificação pelo exercício da Presidência, desde que previsto nas Lei Orgânica, ou no Regimento Interno ou em Lei ou em Decreto Legislatiivo, etc. Não havendo tal previsão, mesmo na Presidência, seu subsídio será o mesmo dos demais.
    Quanto a autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

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    Paulo Thierry Efraim

    Paulo Thierry Efraim Quarta, 15 de fevereiro de 2017, 20h45min

    Quem pode diminuir o salario e benefícios dos Vereadores? O prefeito pode fazer isso?

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