Prazo em dobro para o INSS no JEF apos novo cpc

Há 8 anos ·
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Ola. Estou com um processo contra o INSS e meu advogado diz que com o novo cpc o Inss tem prazo em dobro para contestar no JEF , ou seja, 60 dias úteis, porem outros dizem que não. Gostaria se existe ou não esse prazo em dobro.

4 Respostas
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Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172
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Há 8 anos ·
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0lá bom dia!

O novo CPC modifica o antigo art. 188 do CPC/73 (prazo em quádruplo para contestar, em dobro para recorrer), criando um critério único para qualquer manifestação no processo:

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal(...)

Sendo assim ententemos que o prazo para o INSS apresentar contestação sao de 30 dias!

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Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172
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Há 8 anos ·
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0 seu advogado está se baseando no antigo codigo (prazo em quádruplo) 15 X 4 =6 Porém agora o novo CPC é bem claro, "prazo em dobro"
Prazo para contestação 15 dias X 2 = 30 dias!!!

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Obrigado, mas vale o mesmo para o JEF?

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Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172
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Há 8 anos ·
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Sim!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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