Prazo em dobro para o INSS no JEF apos novo cpc
Ola. Estou com um processo contra o INSS e meu advogado diz que com o novo cpc o Inss tem prazo em dobro para contestar no JEF , ou seja, 60 dias úteis, porem outros dizem que não. Gostaria se existe ou não esse prazo em dobro.
0lá bom dia!
O novo CPC modifica o antigo art. 188 do CPC/73 (prazo em quádruplo para contestar, em dobro para recorrer), criando um critério único para qualquer manifestação no processo:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal(...)
Sendo assim ententemos que o prazo para o INSS apresentar contestação sao de 30 dias!