Bati em um carro e não tenho como pagar

Há 8 anos ·
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Sofri um acidente a alguns dias. Estava descendo uma principal, onde tinha uma placa de contramão, porém não vi. E aqui no interior, as ruas são bem desorganizadas. Quando desci, logo mais em um cruzamento, um carro atravessou de uma vez, desrespeitando uma placa de "PARE". Sendo assim, bati na lateral do carro dele. Ele alega que sou completamente culpado pelo acidente devido eu está descendo em uma contramão, sendo que ele também violou uma placa de "PARE", e agora quer que eu arque com todos os custo. Ele informou que o carro tem seguro, e provavelmente que eu terei que pagar a franquia do carro dele. Estou desempregado, não tenho como pagar. Não tenho bens. Nem a moto que bati no carro dele está no meu nome. Sou obrigado a pagar? Posso ser preso caso mim negue a pagar?

5 Respostas
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Anne Torres
Há 8 anos ·
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Se ambos estavam errados, cada qual assume sua responsabilidade pelo dano. Recomendo antes de pagar qualquer valor, procurar um advogado para acionar a justiça e la decidi um acordo amigável. Preso não.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Caso acione um advogado e mesmo assim tiver que pagar o concerto, talvez se torne majs caro ainda arcar com os custos do advogado e tbm do concerto

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Anne Torres
Há 8 anos ·
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Se o custo não for alto para reparo você pode ir no Juizado Especial Civil de sua região, ou seja, as pequenas causas e você mesmo realizar a queixa, será marcado audiência e assim com a data poderá contratar o advogado para lhe acompanhar na audiência.

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Anne Torres
Há 8 anos ·
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Pode também procurar a defensoria pública de sua cidade, é gratuito.

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

Pode ser, a depender da dinâmica dos fatos, queo outro motorista não possa vir a sr considerado culpado por um pretenso avanço da parada obrigatória.

Se ele segue em uma determinada via, e essa via faz cruzamento com uma via lateral que possui mão única, podemos entender que esse motorista só é obrigado a olhar para o lado de onde vem o fluxo de veículos (mão), não se podendo exigir dele que tenha de olhar também para o lado onde o fluxo é proibido por sinalização (contramão).

Ele pode ter diminuído a velocidade, ou até mesmo ter parado ao se aproximar da parada obrigatória, olhado para a via lateral, no lado dela de onde vem o fluxo e, não vendo nenhum veículo, arrancou e atravessou. Não se poderia exigir dele que também olhasse no sentido contrário, cujo fluxo é proibido.

Tal premissa tem por base o princípio da confiança, segundo o qual quem vive em comunidade deve supor que os demais integrantes dessa comunidade agirão conforme preceituam as regras de conduta. Se alguém trafega pela contramão - de modo intencional ou culposo, por falta de atenção - deve responder pelos danos eventualmente causados a terceiros.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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