A FACULADADE DE POÇOS DE CALDAS - MG (PUC) NAO ACEITOU QUE UMA ALUNA FIZESSE SUA REMATRICULA NO SEU PERIODO POR ESTAR CHEIA AS SALAS DE AULAS, SENDO QUE A ALUNA NAO TINHA NENHUMA INADIPLENCIA, GOSTARIA DE SABER SE ALGUEM PODERIA DAR UMA AJUDA DE ALGUMA LEI QUE POSSA FALAR QUE ISTO E INCOSNTITUCIONAL

Respostas

1

  • 0
    A

    Alberto Fragoso Terça, 12 de fevereiro de 2008, 18h02min

    Lucas;

    O argumento lançado pela instituição de ensino superior merece, certamente, repúdio, devendo, pois, ser reprimido com toda intensidade pela Ordem Jurídica.

    A lesão ao direito líquido e certo da aluna em se matricular regularmente mostra patente e vísivel, mormente pelo fato da mesma manter, deveras, suas obrigações adimplidas(pagamento integral e em dia das mensalidades do curso freqüentado).

    A solução é impetrar um Mandado de Segurança, pretendendo obter o provimento judicial que releve direito subjetivo inconstestável da aluna de se rematricular para o período subseqüente, sem nenhum ônus.

    Apenas a título ilustrativo, esta é a via processual adequada mesmo que seja a entidade de ensino privada, visto que esta funciona por meio de delegação conferida pelo Poder Público. A educação é atividade típica do Estado, a qual pode ser repassada ou transferida para outras pessoas através do instituto da delegação.

    Em suma, é isto que penso.

    Abraços.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.