Respostas

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    Gelson Denian Quinta, 06 de julho de 2017, 16h51min

    Boa tarde Jaiana.

    Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3.

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    Desconhecido Quinta, 06 de julho de 2017, 18h54min

    Mas a empresa se recusa a pagar, como proceder?

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    Gelson Denian Sexta, 07 de julho de 2017, 10h45min

    Jaiana, bom dia.

    Ela se recusa a pagar, pois não há previsão legal para o pagamento de abono de férias a estagiário.

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    Desconhecido Sexta, 07 de julho de 2017, 13h45min

    Refiro-me ao recesso remunerado, não ao abono. Ela se recusa a pagar o recesso remunerado, entendeu??

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 11 de julho de 2017, 17h45min Editado

    Jaiana//
    Tentando ajudar :
    O Bolsista e o Estagiário estão sujeitos à Lei n. 6.494/1977. e ao Decreto n.87.497 , 18/08/1982.
    O Estagiário NÃO forma vínculo empregatício com a Empresa que concede o estágio. Na CTPS NÃO é registrada a admissão do Estagiário. Poderá haver alguma anotação informando dados sobre :
    A Empresa que pediu o Estágio
    O Estagiário
    O Cedente do Estágio.
    Alguma outra anotação, como sendo do interesse dos três envolvidos. Geralmente um contrato assinado por todos.
    .O Estágio não pode ultrapassar 2 anos.
    A Empresa cedente do Estágio pode, se quiser, conceder uma remuneração de caráter espontâneo para a ajuda de custo do Estagiário.
    Esperando estar ajudando...
    Boa sorte
    Armando

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    Desconhecido Quarta, 12 de julho de 2017, 18h30min

    Mas a empresa paga bolsa, mas não quer pagar meu recesso remunerado. Como faço??

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    Desconhecido Quarta, 26 de julho de 2017, 10h06min

    Trabalho numa empresa de Call Center. E gostaria de saber se a empresa pode cancelar minhas ferias 15 dias antes? Fiz um planejamento de viagem com passagens e hotel pago. E a empresa cancelou minhas ferias. Posso mover algum processo judicial por Danos Morais?

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    Marielly Haffner

    Marielly Haffner Segunda, 23 de julho de 2018, 17h53min

    Você tem direito sim. Se o contrato foi rescindido antes de 1 ano é feito um cálculo sem abono do 13° salário. Por tanto pagam os dias referentes mais esse cálculo dos dias trabalhados. Mas vc precisa estar desligado e não ter tirado a férias de 1 ano de trabalho. No site o CIEE tem pra fazer o cálculo de recisão lá. Bem simples até. Caso vc não tenha recebido você deve entrar com uma ação no mistério do trabalho em até 2 anos. Tem uma lei pra isso.


    Estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008).

    Digita no Google, cálculo de reCesso remunerado estagiário , escolhe do CIEE.