Férias não paga ao estagiário.
Olá, faço estágio em uma empresa e esta se recusou a pagar minhas férias proporcionais, alegando que eu não tenho direito pois não completei um ano. Cabe alguma ação judicial?
Jaiana// Tentando ajudar : O Bolsista e o Estagiário estão sujeitos à Lei n. 6.494/1977. e ao Decreto n.87.497 , 18/08/1982. O Estagiário NÃO forma vínculo empregatício com a Empresa que concede o estágio. Na CTPS NÃO é registrada a admissão do Estagiário. Poderá haver alguma anotação informando dados sobre : A Empresa que pediu o Estágio O Estagiário O Cedente do Estágio. Alguma outra anotação, como sendo do interesse dos três envolvidos. Geralmente um contrato assinado por todos. .O Estágio não pode ultrapassar 2 anos. A Empresa cedente do Estágio pode, se quiser, conceder uma remuneração de caráter espontâneo para a ajuda de custo do Estagiário. Esperando estar ajudando... Boa sorte Armando
Você tem direito sim. Se o contrato foi rescindido antes de 1 ano é feito um cálculo sem abono do 13° salário. Por tanto pagam os dias referentes mais esse cálculo dos dias trabalhados. Mas vc precisa estar desligado e não ter tirado a férias de 1 ano de trabalho. No site o CIEE tem pra fazer o cálculo de recisão lá. Bem simples até. Caso vc não tenha recebido você deve entrar com uma ação no mistério do trabalho em até 2 anos. Tem uma lei pra isso.
Estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008).
Digita no Google, cálculo de reCesso remunerado estagiário , escolhe do CIEE.