Prescrição de IPTU

Há 18 anos ·
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Um determinado Município propôs uma ação de execução fiscal contra um proprietário de um imóvel cobrando o IPTU de 1997. O débito foi inscrito na dívida ativa em 12/05/2000. A ação de execução foi protocolizada no dia 19/05/2000. O despacho inicial do juiz mandando citar é do dia 17/11/2000. O AR de citação foi entregue na casa dessa pessoa no dia 26/02/2002 e esse mesmo AR só foi juntado aos autos no dia 17/09/2003.

O art. 174 do Código Tributário Nacional assim dispõe: "A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I- pela citação pessoal feita ao devedor".

OBS.: o inciso I do art. 174 teve sua redação alterada somente em 2005, pela LC 118/2005, cuja redação atual é: "I- pelo despacho do juiz ordenando a citação".

Se o carnê de IPTU foi enviado para a casa dele em 1997, nesse ano, o crédito estava constituído definitivamente, portanto, começou a correr o prazo prescricional. A dívida estaria prescrita em 2002? Ou o prazo só começa a ser contado do primeiro dia do ano seguinte e, portanto, estaria prescrita no primeiro dia de 2003? Como o texto do art. 174, I do CTN, naquela época, previa que a prescrição se interrompia pela citação pessoal feita ao devedor, a partir de quando é considerada citação válida: da data da entrega do AR (26/02/2002)? Ou da data da juntada do AR aos autos (17/09/2003)? Nesses casos, a dívida estaria prescrita ou não? Aguardo respostas e agradeço desde já a atenção

8 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Não houve decadência do direito de lançar, nem tão pouco houve prescrição do direito de cobrar. Tudo aos auspícius do CTN/L.6830/80, fora, pois, da LC 118/2005.A data a considerar da citação é de 26.02.2002; conta-se de janeiro a janeiro...a relação jurídica sobre tributos e regida pelas leis da época vigentes...smj.

Fellipe_1
Há 18 anos ·
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Concordo com o Dr. Orlando.

Fellipe

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Orlando e Dr. Fellipe, Muito obrigada! Raquel

Poncio
Há 18 anos ·
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Dr. Orlando

Quando e como um débito de IPTU prescreve? Como evitar que uma Prefeitura acabe perdendo essas receitas?

Funcho
Há 18 anos ·
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Poncio,

A inércia da cobrança por cinco anos faz com que o Município perca o IPTU. Depois de lançado em Dívida Ativa, fazer a notificação do contribuinte para pagamento em determinado prazo. Após o prazo ingressar com ação de execução fiscal, via LEF. O Administrador não pode, é defeso na Lei de Responsabilidade, desprezar receitas.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Raquel e Poncio:

Se me permitem dar meus "palpites", aí vai:

Se, a partir do fato gerador (IPTU - ter a propriedade de imóvel urbano), a Administração não fizer seu lançamento dentro de 5 anos, haverá a decadência do direito de cobrá-lo. Sendo o IPTU um tributo de lançamento de ofício, esse prazo de 5 anos começa a correr a partir do exercício seguinte em que o lançamento poderia ser efetuado, ou seja, começa a partir de 01/01/1998, de modo que a DECADÊNCIA para se lançar o crédito do IPTU se daria em 2003 - art. 173, inc I CTN).

Uma vez constituído o crédito, se a pessoa não pagar e a Administração não fizer a cobrança dele dentro de 5 anos (inércia), haverá a prescrição (1997 - 2002). Entretanto, essa prescrição será interrompida pelo "cite-se" do juiz (art. 174, parágrafo único, inc. I CTN).

No caso sob análise, entendo que, pela a lei em vigor na época, seja o caso de interrupção pela citação válida (essa era a regra da época da constituição do tributo), concordando com o colega Orlando.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Poncio,

Já dispõe de algumas respostas com bastante completude, porém como você se dirigiu a mim, darei mais algumas informações, salvo entendimento de melhor juízo:

.a Prefeitura aí é o fisco;se no caso do lançamento, o contribuinte do IPTU IMPUGNAR a exigência(não concordar por algum motivo), usará de seu direito de defesa constitucional(ampla defesa e ao contraditório); aí só estará constituído definitivamente o crédito tributário após o embate entre o fisco e o proprietário, que ocorre em processo administrativo-fiscal;haverá uma decisão final neste processo que é a vitória do contribuinte ou cujo recurso lhe sendo desfavorável, intimando-o o fisco a quitar a obrigação em 30 dias sob cobrança amigável e não cumprindo ainda a exigência do sujeito ativo, a esta altura, é que se fala que o crédito se apresenta constituído, adquirindo o direito à actio nata, (direito á ação de cobrança judicial), cujo termo inicial da prescrição começa aqui...smj.

Funcho
Há 18 anos ·
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...eu me esqueci de pedir permissão... peço desculpas a quem se melindrou.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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