Boa noite! Sou viúva e meu falecido marido tem uma filha de 11 anos de uma outra união! Compramos juntos um imóvel na planta pelo mcmv que ainda não foi entregue , já dei entrada no processo de inventario, inicialmente me disseram que eu teria a minha parte ( já que tbm estou pagando) e 50% da parte dele, porem, minha advogada essa semana me disse que só tenho direito a metade do valor total. Gostaria de uma segunda opinião, gostaria de uma indicação de algum advogado especializado nessa aréa, pois pretendo comprar a parte dela, e pretendo pagar o valor que é dela de direito, nem a mais nem a menos. PS: o seguro cobrirá 73% do valor financiado, eu pagarei 27%. e tbm desde sua morte estou pagando a entrada parcelada sozinha para a construtora.

Sei que tenho direito real de habitação, porem, caso ela queira morar no imovel sou obrigada a aceita-la dentro do imovel?

Resumindo... quando a meeira é sobrevivente e também proprietária do imóvel ainda assim a divisão é de forma igualitária com a herdeira?

Agradeço a atenção!

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 17 de julho de 2017, 22h39min

    A divisão é de forma igualitária com a herdeira. Porém se você usar o direito real de habitação não será feita a partilha do imóvel. Desde que o imóvel estivesse servindo de residencia para você e seu esposo antes de este falecer. Usando o direito real de habitação você não é obrigada a deixar que a filha dele fique com voce. E a filha só terá de esperar que ou você saia do imóvel ou faleça para poder ter sua parte. Morrendo a menina e continuando você no imóvel a parte dela ficará para possíveis herdeiros que ela tenha. Os quais terão de esperar que você saia do imóvel. Morrendo você seus 50% irá para seus herdeiros. Se uma ou outra falecer sem herdeiro a parte passa para o Muncípio onde localizado o imóvel.. Morrendo as duas sem herdeiros o Município fica com o imóvel inteiro.

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    Gessica Leite Quinta, 27 de julho de 2017, 9h00min

    Bom Dia, Estou com uma dúvida, o meu namorado se separou da ex esposa, e dessa uniao veio uma filha e a mesma fez uma cirurgia pois era deficiente auditiva, e hoje em dia a menina escuta muito bem, a casa onde a ex mora foi construída em cima da casa dos pais dele, e antes do casamento, e a ex não sai da casa pois disse que a casa é da menina, e não assina o divorcio, já teve a audiencia de conciliação e ela não aceitou, ele propos antes de ir para o litigioso, uma casa para ela e ela não quis, disse que desta ela não saíria, ela alega que a menina precisa de medicamentos de uso continuo e que nao pode trabalhar pois a menina depende 100% dela, sendo que a menina já escuta é uma criança normal. E essa casa que é construida em cima da casa dos pais dele, o juiz vai conceder que ela fique ali ? Sendo que o filho não pode ir comigo na residencia dos pais por causa dela, nesse caso o juiz vai conceder todos os beneficios somente pra ex mulher? Ele disse que abre mao de tudo que tem na casa, os moveis sendo que ele que comprou ela pode ficar com tudo. e duas motocicletas adquiridas depois do casamento. A casa não tem escritura, somente foi construida em cima da casa dos pais dele, e contem um documento da prefeitura que consta que tem essa residencia, minha duvida é, será que mesmo com o divorcio, pois ela disse que so assina perante ao juiz, ela sendo divorciada continuará morando nessa residencia? em cima da casa dos pais dele? o que o juiz poderá decretar?

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