Boa noite, bom, assinei um contrato de locação mas não cheguei a entrar (morar) na casa, assinei o contrato, o dono da casa também e um avalista da minha parte também. Porém, esse contrato não foi registrado em cartório, não reconheceu firma, e em menos de 24h eu conversei com o dono da casa, expliquei que por motivos óbvios e pessoais eu não tenho condições de alugar e ele foi grosso e mal educado! Disse supostamente me coagindo a seguinte frase: "Eu vi que você não tem o nome muito bom na praça, porém sua avalista sim não é?! Qualquer coisa a gente mexe no nome dela." me disse que não posso cancelar esse contrato, porque eu fiz um compromisso, Mas ele não foi reconhecido por firma e eu realmente não tenho condições de alugar. Como eu citei acima. Então, ele pode fazer algo com o nome da minha avalista? Ele tem esse direito? Por favor me informe. (Lembrando que não residi no imóvel, ele apenas me deu a chave para entrar e limpar mas nem lá eu fui). Desde já agradeço.

Respostas

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    Marcelo Damasio 211047/RJ Segunda, 03 de julho de 2017, 23h10min

    Boa noite, Camila.

    O fato de não ter sido registrado em cartório não impede em nada o pagamento de uma possível multa pela quebra do contrato, você é maior e capaz, não foi forçada ou coagida a assinar, assim como a sua avalista, desta forma, em nenhum momento ele agiu de forma ilegal, a imprudência foi basicamente sua.
    A tal suposta coação, não ocorreu, o que ele lhe disse foi a verdade, ele possivelmente verificou o seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e verificou que sem uma avalista, seria um erro da parte dele realizar tal contrato de locação, desta forma, a figura da avalista serve para resguardar o direito dele, sendo que, na narração do caso não parece ser a figura da avalista, e sim de uma fiadora.
    Você terá que avaliar o contrato, verificar possíveis multas pela quebra do mesmo, já sabendo que se existir tal cláusula, e não for a figura do avalista e sim do fiador, você será a primeira a ser acionada, esgotando-se todas as formas de receber por você, passa-se então a cobrar da fiadora, caso seja a figura da avalista, ele não precisa seguir uma ordem de preferência, pode assim, acionar sua avalista diretamente.
    Contudo, não se desespere de antemão, busque algum escritório modelo de faculdade, lá geralmente o atendimento é gratuito, e eles poderão analisar a cópia que você tem do contrato, e talvez, quem sabe, descobrir algum erro ou falha, ou uma forma de você escapar dessa, de toda forma, lhe aconselho a tomar mais cuidado ao assinar um contrato. Beijos e boa sorte.

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