DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DE COLATERAIS DE QUARTO GRAU

Há 18 anos ·
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FALECIDO, SOLTEIRO, SEM FILHOS E SEM PAIS. UMA IRMÃ FALECIDA COM 3 FILHOS.

TORNAM-SE HERDEIROS OS FILHOS DA IRMÃ. DENTRE ESSE 3 FILHOS DA IRMÃ, UM JA ESTÁ FALECIDO.

OS FILHOS DESTE TEM DIREITO DE REPRESENTA-LO??

3 Respostas
Luis Felipe Dalmedico Silveira
Há 18 anos ·
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-

Luciana
Há 18 anos ·
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O direito de representação na linha descendente é ad infinito, mas na colateral somente é possível em uma única hipótese que é o caso do sobrinho representando o pai na sucessão do tio, portanto o sobrinho neto não herda (quarto grau). Art. 1853 CCB.

João Hollanda
Há 17 anos ·
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O de cujus deixou um irmão vivo, este irmão com um filho, mais 02 (cinco) sobrinhos de outros dois irmãos pré-mortos, no entanto, o irmão faleceu logo após, antes da partilha. Neste caso os sobrinhos herdam por representação, três irmão pré-mortos mais um morto logos após o de cujus, ou herdam por cabeça (direito própio).

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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