Causei um engavetamento. Devo pagar os danos de todos os carros?

Há 8 anos ·
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Boa noite! Hoje durante a tarde eu sofri um acidente de trânsito que envolveu 4 carros (contando com o meu). Após passar uma barreira eletrônica eu bati em um carro que estava parado. Este carro bateu em outro, que bateu em outro que estava parado devido a uma faixa de pedestre. Aparentemente estavam muito próximos uns dos outros, pois a minha batida não foi tão forte, uma vez que passei na barreira eletrônica a uma velocidade entre 30 e 40 km. Eu devo pagar apenas a traseira do carro que eu bati ou todos os outros? O condutor do carro da frente não deveria estar a uma distância segura do outro carro e devidamente frenado? Eu, como condutor inicial do acidente, devo arcar com o prejuízo de todos, ou apenas do que estava na minha frente?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Dentro do que foi narrado, você é o responsável por todos os danos.

Você pergunta se "[o] condutor do carro da frente não deveria estar a uma distância segura do outro carro e devidamente frenado?". A pergunta que se deve fazer não é essa e sim: se você não deveria ter prestado antenção no fluxo de trânsito e ter tido a diligência necessária para evitar que o acidente ocorresse?

Basta utilizar o seguinte raciocínio: se você não tivesse colidido na traseira do primeiro veículo à sua frente, os demais que estavam à frente, mesmo que parados a milímetros uns dos outros teriam sido avariados?

Isso leva ao segundo raciocínio: quantos metros, centímetros ou milímetros podem ser considerados "distância de segurança"? O só fato de ter havido as colisões posteriores não implica dizer que ela não existisse.

Imagine um veículo a 5 metros de distância de outro à sua frente, sendo esse veículo de trás colhido por uma carreta desgovernada, lançando-o sobre o da frente. O fato da ocorrência dos danos, com o de trás sendo jogado sobre o da frente faz crer que não haveria sido guardada a distância de segurança? Obviamente não.

A manutenção, ou não, da distância de segurança deve ser avaliada na situação concreta, cabendo a você comprovar que tal suposto fato teria contribuído ou agravado a ocorrência dos danos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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