Venda de emails, é legal?
Olá Amigo(a)s!!!
É legal o comércio de emails? Por exemplo estes sites http://www.malafacil.com/ e http://www.divulgaemail.com/ que comercializam emails, pode isso? Existe alguma lei que os contrapõe?
Grato.
Caro Thomas! A prática de e-mails de forma indiscriminada de e-mails não é legal de nenhuma forma (legalmente e moralmente)! 1º) o e-mail faz parte da privacidade da pessoa e não pode ser divulgada de qualquer forma sem o seu consentimento (imagine sairem divulgando o seu telefone e o seu endereço a todos os lugares), ferindo a CF em seu art. 5º, X. 2º) trata-se de abuso de direito, art. 187 do CC. Pois a pessoa extrapola o direito de poder enviar e-mails ao seus "futuros" consumidores.
A prática de spam com certeza cabe danos morais contra a empresa anunciante e a empresa que faz este tipo de venda.
Caso você esteja querendo anunciar, coloque em seu site ou faça um cadastro dos e-mails de seus cliente com sua prévia informação sobre possíveis envios de propaganda, e coloque em cada e-mail que você envie a opção de ser retirado o e-mail da lista de envio
Espero ter ajudado Abraços
Penso diferente.
Qual a diferença entre receber uma correspondência e um email?
O custo. Nenhum dos dois é ilegal, o uso do email apenas diminui os custos de envio por parte da empresa.
Ilegal é uma coisa, moral é outra e chega-se a máxima nem tudo que é ilegal é moral.
Hoje basta reportar o spam para entidades que trabalham com RBL onde bloqueiam o domínio de origem, porém, apenas constatado grandes envios. Em pequeno porte, os provedores já estão trabalhando, afinal, qual é a empresa que gosta de vincular o seu serviço de email com spam.
Rodrigo Martins existem casos de empresa já condenadas no Brasil por prática de spam! Data venia o spam ele é ilegal sim! Dr. Amaro Moraes trata sobre o assunto em sua obra, e se eu não me engano Carlos Roberto Gonçalves também trata na parte de abuso de direito, em comentários ao artigo 187 do Código Civil!
Infelizmente falta despreparo do profissional do direito em nosso pais e muitos desconhecem algumas normas! principalmente está novidade (o art. 187) em nosso código! (Com certeza se soubessem existira muitas demandas de usuários e de provedores contra os chamados spammers)
Sobre a analogia entre correspondência e o e-mail? imagine que você descobra que uma empresa está vendendo seus dados (nome completo, profissão, telefone, endereço, celular) para outras empresas e você começa a receber 50 telefonemas 100 cartas por dia, de pessoas oferecendo produtos para você. O que você iria achar?
Ah e sobre os provedores, se tivessemos advogados preparados e uma população consciente, você sabia que algumas "enchentes" de spam ocasionam por vezes a lentidão de servidores e até o seu travamento? Não existe dano para o provedor esta conduta?
Abraços
Interpretação. Se levantar o artigo 187 CC, há de se ponderar que o envio de spam é um direito e que o envio massivo se torna um excesso.
Eu gostaria de ver um julgado condenando empresa brasileira por envio não autorizado de email justamente para ver a fundamentação do juiz em dizer o que é excesso ou não.
Sobre a venda de dados não vejo ilegalidade, apenas se onde você preencheu informação especificava que não venderiam os dados. Em outro caso cabe habeas data.
Quanto aos provedores, são tantas ferramentas para bloqueio de spam que só não utilizam os provedores medíocres pois sabem que a enchente pode o afetar sua banda, e isto só ocorrerá devido a má configuração.
O Spam é o envio massimo de e-mails! 1 e-mail não é considerado spam!
Agora não tenho tempo de procurar mas já tomei conhecimento de que só existiu 1 julgado dando procedência!
Quando você preenche a informação em algum lugar dando autorização a repassar seu dados ou então você se cadastra em algum site, isto não configura spam e sim e-marketing! Existe a diferença do consentimento entre uma modalidade e outra.
Habeas data só cabe contra administração pública!
Rodrigo administrar um servidor de e-mail não é tal simples assim! você tem um e-mail no gmail ou no hotmail? Já viu o tanto de e-mails que ficam no seu lixo eletrônico? São todos e-mails que foram processados no servidor!
Abraços
Desde que me formei em ciência da computação em 2002 já era fácil configurar um servidor de email. Hoje com RBL ativos... Spamcop e até a Fapesp tem RBL...
Atentar para a alínea 'b' do inciso...
Atentar também que cada caso é um caso.
Respondendo a pergunta, é legal a venda de banco de dados de informações se não houver acordo de sigilo.
Tenho 18 domínios que gerencio e lhe garanto que servidor bom não dá a enchurrada de spam de que tanto abomina, porém, gosto do gmail e aparece de 8 a 10 spam por dia.
Ola amigos, eu sou o dono do Divulgaemail.com, antes de abri o negocio, eu pesquisei muito na net e amigos de direito, se é contra a Lei ou não..realmente não tem uma lei contra a venda de emails. Se alguem me pergunta qual o endereço da xuxa? e se eu cobrar para falar aonde fica, a pessoa paga se quiser...a intenção é so ajudar as pequenas empresas a crescer.. muitos acham ant etico..mas nao é PROIBIDO..quando for, pode ter certeza que vou parar com essa atividade..pois nao quero estar fora da lei. Obrigado
Prezados, a prática de SPAM não é crime. O envio de mensagens não solicitadas no Brasil ainda não foi regulamentado e o right to be lived alone da jurisprudência americana não é aplicável aqui.
Entretanto, o que pode ser considerando CRIME e ilícito é a compra e venda de Banco de dados com informações de usuários (nome, e-mail, cpf e etc) sem o consentimento do consumidor. A base do meu entendimento é o Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal.
Assim, para que o Spammer não incorra em ilícito, é necessário que ele mesmo crie a sua própria base de dados.
Um abraço,
Adriano Mendes