CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA PODE EXIGIR DE TERCEIRO?

Há 20 anos ·
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Prezados Amigos, convido-lhes a discutir o problema posto a seguir.

Comprei um imóvel que estava desocupado já há bastante tempo. Percebendo que o fornecimento de energia elétrica estava interrompido, pedi à concessionária que fizesse a religação. No entanto, fui informado de que o meu pedido só seria atendido se eu pagasse as contas de energia deixadas pelo morador anterior. Então argumentei, em vão, que a concessionária não poderia exigir de mim o pagamento de dívida decorrente de contrato celebrado entre ela e um terceiro. Mas ela, insistindo que eu teria que pagar, contra-argumentou dizendo que o imóvel responde pela dívida e, assim sendo, não faria nova ligação, sem que eu pagasse a dívida deixada pelo morador anterior.

Sei que no caso de inadimplência referente a IPTU o imóvel responde pela dívida; mas, em se tratando de energia, A EXEMPLO DO QUE OCORRE NA TELEFONIA FIXA, a concessionária deveria cobrar do verdadeiro devedor, ou seja, da pessoa com quem ela contratou.

Exposto o problema, peço que me ajudem a responder as perguntas:

É JUSTO QUE A CONCESSIONÁRIA QUE NEGLIGENCIOU NO ACOMPANHAMENTO DE UM CONTRATO, DEIXANDO DE RECEBER DEZ OU DOZE CONTAS MENSAIS DE SEU CLIENTE, TENHA O DIREITO DE EXIGIR O PAGAMENTO DE UM TERCEIRO, QUE NÃO É PARTE NO CONTRATO? POR QUÊ NÃO INTERROMPEU O FORNECIMENTO NO 2º OU 3º MÊS DE ATRASO? É JUSTO, AINDA, QUE A CONCESSIONÁRIA ESTIMULE A INADIMPLÊNCIA, COMO SE ESTIVESSE FAZENDO UM INVESTIMENTO? POIS AGE COMO SE PENSASSE ASSIM: EU CONTRATO COM FULANDO, SE ESTE NÃO HONRAR O COMPROMISSO, COBRO DE CICRANO, OU ENTÃO DE BELTRANO... UM DIA ALGUÉM QUE PRECISAR, TERÁ QUE COBRIR O MEU PREJUÍZO.

HÁ COMO EU EXIGIR UMA LIGAÇÃO EM MEU NOME, SEM PAGAR DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO?

FINALMENTE, ONDE POSSO ENCONTRAR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA GARANTIR O MEU DIREITO, CONFORME ENTENDO QUE O TENHO?

Muito obrigado a todos,

Audemir Barbosa da Silva.

1 Resposta
JOÃO BAPTISTA DA SILVA
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro Audemir.Estou com um caso semelhante ao seu. Minha cliente locou um imovel e transferiu para ela a partir da locação a responsabilidade junto a Cia de Energia a responsabilidade da conta a a partir da assinatura do contrato de locação. Para sua surpresa, recentemente, efetuaram o corte da entegia em sua residencia, tendo em vista uma conta atrasada, conta esta contratada pelo antigo locador. Entrei com um pedido de Liminar para religação imediata da energia, e foi concedido, entrei com ação principal de cancelamento do débito, por não ter sido ela a consumidora da energia em questão. A energia esta religada, e o débito ainda esta sub judice.

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Há 11 anos
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