Imóvel - Comunhão parcial de bens
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida! Antes de casar, minha esposa e eu começamos a pagar um terreno, no qual começamos a construir nossa casa, as parcelas forma todas pagas por ambos, meio a meio; só que o contrato do terreno está no nome dela, e ainda estamos pagando pelo mesmo. Casamos após pagar dois anos desse imóvel, em comunhão parcial de bens. Se algum dia ocorrer uma separação, terei direito a partilha desse imóvel? O bem ainda deverá ser pago por mais dois anos. E somente após o término de pagamento das parcelas que deverá ser emitido a escritura. Por favor me respondam!