Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida! Antes de casar, minha esposa e eu começamos a pagar um terreno, no qual começamos a construir nossa casa, as parcelas forma todas pagas por ambos, meio a meio; só que o contrato do terreno está no nome dela, e ainda estamos pagando pelo mesmo. Casamos após pagar dois anos desse imóvel, em comunhão parcial de bens. Se algum dia ocorrer uma separação, terei direito a partilha desse imóvel? O bem ainda deverá ser pago por mais dois anos. E somente após o término de pagamento das parcelas que deverá ser emitido a escritura. Por favor me respondam!

Respostas

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    D

    Diego Freitas Quinta, 13 de julho de 2017, 14h05min

    Obrigado por ter respondido, mas gostaria de me informasse uma base legal nesse caso. Em que poderia me defender, caso ela alegasse que o terreno estava no nome dela antes do casamento?

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