Estou a 9 meses trabalhando em uma empresa onde no contrato de trabalho consta que eu iria trabalhar das 12:00 às 18:00, desde o começo nunca fiz esse horário, fique aproximadamente 2 meses no horário das 09:00 às 15:00, e até 20 dias atrás estava das 08:00 às 14:00, pois meu chefe me informou que abriu uma vaga no período da manhã, e perguntou se eu teria interesse em mudar de horário, aceitei, a 20 dias atrás, o mesmo chegou em mim e me informou que precisaria que eu ficasse no período da tarde, informei que poderia ficar por 20 dias, minha pergunta se refere ao contrato de trabalho, por mais que no meu contrato de trabalho conste que vou trabalhar das 12:00 às 18:00, mas nunca o cumpri, caso o meu chefe me obrigue a trabalhar nesse período sou obrigada? Se eu estiver errada me corrija, entendo que por mais que esteja no meu contrato mas nunca cumpri o horário da tarde devido ao meu chefe ter solicitado que eu fique em outro horário, a princípio das 09:00 às 15:00, depois me deu a escolha de mudar para 08:00 às 14:00, como consta na minha folha de ponto não tenho obrigação a mudar de horário. No caso do meu entendimento estiver errado, caso me recuse a mudar de horário, ele pode me dar uma justa causa, por não cumprimento de uma ordem?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Sábado, 29 de julho de 2017, 20h00min

    Boa noite.

    É um dos direitos unilaterais da empresa, alterar o horário de trabalho do colaborador de acordo com a necessidade, claro que, respeitando os períodos intra e interjornada. Não vejo a situação da impossibilidade pessoal sua de troca de horário como um motivo para Justa Causa, acredito ser um assunto do qual pode ser resolvido mediante a uma conversa com o seu gestor.

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