Estava c/ Habilitação suspensa, quando meu veiculo foi multado na cidade de Sorocaba onde vendi esse carro, só que eu não era condutor, e não estava dirigindo fui multado 3 vezes no mesmo local Alameda do Horto, mas moro em Itapeva - SP. Recebi comunicação Detran que tinha sido instaurado processo de cassação do direito de dirigir. No artigo 263, I do CTB, diz que sendo o infrator FRAGADO conduzindo veículo, encerrado o prazo p/ entrega da CNH (Já entrequei),sera instaurado processo adm. de Cassação, Artigo 19, p.3º do CTB. Portanto de acordo com esse artigo 19. p. 3º, do CTB, não poderia ser Cassado isto porque não estava dirigindo ou sendo o condutor do veiculo multado por radar.

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 16 de julho de 2017, 12h48min

    Só tem detalhe. Vc vendeu o veículo não comunicou a venda sendo assim vc é o responsável por te referente ao veículo.
    Sendo assim para todos os efeitos o Detran considera que vc cometeu as infrações.

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    Desconhecido Domingo, 16 de julho de 2017, 14h33min

    Tudo bem bem, então minha suspensão 1 ano sem dirigir , cassação 2 anos, total 3 anos sem carta.
    O artigo 19 p. 3º, diz: No caso de Cassação, previsto no artigo 263, I do CTB, diz que é necessário que o acusado, conduza o veiculo durante o período de suspençao, para ter a habilitação Cassada.
    Quer dizer quem esta com a carta suspensa precisa ser FRAGADO conduzindo um veiculo para ser instaurado um processo de CASSAÇÃO do direito de dirigir.

    Alem do mais a policia militar me aplicar 4 multas em 5 minutos é um abuso de autoridade, isto porque eu que tenho 71 anos de idade tirei minha 1ª carta em 1969, tenho 48 anos de volante, não costumo desrespeitar as leis de transito ainda mais quando tem que pagar $ 5.744,00 de multa.
    Gilberto Rossi

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    Desconhecido Domingo, 16 de julho de 2017, 18h22min

    Quais foram as infrações?

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    Desconhecido Domingo, 16 de julho de 2017, 19h18min

    Estava com a carta suspensa em 2016, estas infrações abaixo foram feitas em 2017, por um condutor da agencia onde vendi a Mercedes em Sorocaba - SP.
    Conforme a lei do CTB, artigo 19 p. 3º, diz: No caso de Cassação, previsto no artigo 263, I do CTB, diz que é necessário que o acusado, conduza o veiculo durante o período de suspençao, para ter a habilitação Cassada.

    Placa: EGR2622 Renavam: 133147339
    Marca: M.BENZ/CLC 200 K Tipo: AUTOMOVEL
    Ano fabricação: 2009 Ano modelo: 2009
    Cor: PRATA Combustível: GASOLINA
    Órgão AIIP Infração Data/Hora Local Município Valor
    Munícipio Conveniado 5C1399373 Transitar em velocidade superior a maxima permitida em ate 2 25/01/2017 11:16:00 AL. DO HORTO, OPOSTO AO NO 107 SOROCABA R$ 130,16
    Munícipio Conveniado 5C1399810 Transitar em velocidade superior a maxima permitida em ate 2 27/01/2017 17:17:00 AL. DO HORTO, OPOSTO AO NO 107 SOROCABA R$ 130,16
    Munícipio Conveniado 5C1407607 Transitar em velocidade superior a maxima permitida em ate 2 01/03/2017 01:08:00 AL. DO HORTO, OPOSTO AO NO 107 SOROCABA R$ 130,16

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    Desconhecido Domingo, 16 de julho de 2017, 20h57min

    Vc comunicou a venda do veículo ao Detran?

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    Desconhecido Domingo, 16 de julho de 2017, 21h10min

    Não comuniquei a venda porque a Agencia a qual eu vendi a Mercedes me pagou com um veiculo proveniente de Leilão e com Sinistro (PT), descobri isto depois do negocio realizado. Então consultei uma adv. da JusBrasil ela entrou com uma ação Juizado Especial, nº do Processo 1008934-74-2017.8.26.0602 e nesse espaço de tempo que o veiculo esta com a agencia de automoveis, eles cometeram 4 infrações de transito que foi o motivo da minha Cassação.

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    Desconhecido Domingo, 16 de julho de 2017, 21h23min

    Então. E dever. Está na lei. Que o vendedor DEVE enviar cópia do recibo DUTassinado reconhecido firma ao Detran. Até que faça essa comunicação Vc vou repetir Vc é responsável por tudo em relação ao veículo portanto vc não pode alegar em seu benefício a própria torpeza ou seja vc descumpriu regra é o Detran, O estado não está descumprindo regra alguma.
    Quando vc fala ser pego em flagrante co.etebdo
    infração isso não pode ser interpretado literalmente ou seja o veículo foi flagrado numa situação de cometimento de infração ex: radar flagrou o excesso o radar ainda não tem a capacidade de identifica quem está ao volante sendo assim envia uma notificação ao proprietário para que ele indique o REAL condutor, ora! Vc foi notificado e o que fez? Levou a notificação para a loja, a loja não é o Detran portanto para todos efeitos vc não indicou ao Detran a identificação do condutor portanto para o Detran quando o radar flagrou registrou o excesso de velocidade quem era o condutor? VOCÊ ERA O CONDUTOR CONDUZINDO VEÍCULO COM CNH SUSPENSA.portanto o Detran não está errado.

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 13h09min

    Deveras, o equipamento eletrônico, sem o referendo de um agente público, conforme disposto no artigo 12,§ 1º, V, da Resolução nº 141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, não possui a menor validade, já que esta condição se constitui num dos itens essenciais que devem constar do auto de infração obtido por meio eletrônico.

    "Art. 12. O comprovante de infração de trânsito por excesso de velocidade poderá ser emitido por aparelho, por equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade com dispositivo registrador de imagem.

    § 1º - o comprovante da infração deverá permitir a identificação do local, da marca e da placa do veículo e conter:

    V – a identificação do agente de trânsito, quando se tratar de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico do tipo estático, portátil ou móvel."

    Por conseguinte, pode-se afirmar que falta previsão legal para a utilização dos radares na expedição de atos administrativos sancionadores extravasa a inconteste ilegalidade e arbitrariedade da Administração Pública ao tomar certas atitudes.

    Ora, diante de tantas irregularidades, como as multas expedidas por equipamentos eletrônicos estáticos continuam sendo aplicadas? A única resposta que a administração possui é a Resolução nº 23 de 21/05/1998, do CONTRAN, que, em seu artigo 1º supostamente delegou a competência ao instrumento medidor de velocidade de lavrar autos de infração, independentemente da presença da autoridade de trânsito ou do agente público respectivo e investido naquele obséquio.

    Com efeito, admitir que a Administração Pública poderia atuar da maneira que atua no tocante aos radares, seria admitir que tais aparatos eletrônicos são infalíveis, o que, com a devida vênia é risível, além de caracterizar uma afronta ao artigo 22, XI, da constituição Federal que estabelece a competência privativa da União no tocante a legislar em matéria de trânsito.

    Para uma reflexão sobre o assunto, cumpre citar o que foi veiculado nos meios de comunicação, mediante propaganda eleitoral gratuita, frisando-se que tal assertiva foi devidamente comprovada, a despeito da empresa que mantém e administra os 110 radares instalados em Curitiba/PR, cujo contrato prevê remuneração por produtividade, ou seja, a cada infração registrada pelo radar, o valor de R$ 10,83 (dez reais e oitenta e três centavos) é repassado para a empresa administradora como consectário.

    Por fim, afirmar que uma simples resolução editada por um órgão absolutamente incompetente para tal desiderato estaria a derrubar o contido na Constituição e no Código de trânsito Brasileiro é suicidar a democracia a o suposto "rígido" controle constitucional existente em nossa Carta Magna, eis que tais institutos foram criados para que sejam evitadas arbitrariedades e ilegalidades como as que eram praticadas abertamente há poucos anos atrás.

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 13h33min

    Jus sperniandi.

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 17h05min

    ISS//, Tomara que voçe seja a próxima vitima das leis esdruxulas, que pisoteiam o povo brasileiro, encurralam os que não tem a quem recorrer, e sofrem de injustiças que acabam tendo que pagar em dinheiro, a vista, cash, no caixa do banco ou por meio eletrônico essas palhaçadas do DETRAN/DER, então voçe terá oportunidade de sentir na própria pele o que quer dizer " Jus Sperniandi ".
    Voçe deve fazer parte daquele grupinho que tem na Faculdade Direito e que fazia gozação(Buling) com toda a galera, pois esse termo é corriqueiro entre os assíduos gozadores dos menos favorecidos.

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 17h11min

    Vc fez tudo errado é que jogar culpa na ?
    Se tivesse feito como manda a lei não estaria na situação que se encontra hj. Hj seus questionamentos são repito, mero jus sperniandi.

    Se tivesse comunicado a venda ao Detran teria se livrado de responder pelas 5 autuações aliás o sujeito poderia ter sido autuado por muitas outras infrações nesse mesmo período. Agora vc recebe as notificações leva e entrega na loja? Azar seu processe a loja.

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 17h24min

    ISS// Voçe é jovem, ainda tem muito que aprender na vida, se esta situação em que me encontro tivesse acontecido com o seu Pai, tenho certeza que voçe estaria agora, esperneando de verdade contra o ocorrido, e tentando fazer um dos 4.232 recursos que existem no Detran/Dersa , para tirar seu pai dessa enrascada.
    " Mas como pimenta nos olhos dos outros é refresco " é esperar pra ver, a fila anda , o seu dia ha de chegar.

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 17h55min

    Bom meu camarada vê- Se que vc quer porque quer atribuir a outrem a responsabilidade que lhe competia.
    E de mais a mais não me conhece para dizer se sou jovem ou não. E só para seu conhecimento tenho quase 40 anos de CNH. Para finalizar não pode alegar a própria torpeza para tentar conseguir o benefício da lei.
    Vc deu causa vc é responsável cumpra o que determina a lei e resolvido estará. Lamento que tenha 70 anos que tem necessidade de usar o carro mas a lei foi feita para todos e não para beneficiar só vc.

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 18h28min

    Meu amigo pela naturalidade e impetuosidade de suas conotações nas suas palavras,nota-se que tem a mente jovem, pode ter 40 anos de CNH mas não tem 40 anos de vivencia com os menos beneficiados que a lei deveria protege-los, deve conhecer o Principio da Vulnerabilidade, onde o juiz acolhe os menos favorecidos, tenho certeza que esta não é sua Cartilha. ISS// o Detran/Der não precisam de defensores, tenho certeza que o JUS.com.br foi criado para ajudar,aconselhar, informar, lutar contra as injustiças e também dar emprego a advogados recém formados, porque não.
    Voçe é o primeiro adv. que afirma que procurar os seus direito é sinal de torpeza, desonestidade. Acho que voçe perdeu a aula de Direito Civil, onde diz que todo cidadão tem direito a defesa, e aquele que é torpe é desonesto, o bandido.
    Torpeza é não cumprir o que diz no CTB "Cassação indevida de acordo Art.19. p.3º do CBT.".

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