Declaração de União Homo afetiva/Pensão por morte (INSS)

Há 18 anos ·
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Declaração de União Homo afetiva e Pensão por morte INSS.

Sou o primeiro caso de homossexual no Paraná a ganhar do INSS a pensão por morte de companheiro homossexual passeado em uma Escritura Publica de Declaração de união em 1996, que meu primeiro companheiro deixou para mim, na época não tinha a Declaração de União Homo Afetiva, este feio a falecer no mesmo ano, mas só consegui a Pensão Cinco anos depois de seu falecimento, até então quem recebia era a mãe dele. Atualmente tenho um relacionamento soro descorante de quase onze anos, pois eu sou portador do Hiv há dezessete anos e meu companheiro não soro negativo. Gostaríamos de registrar uma Declaração de União Homo afetiva, pois quero deixá-lo seguro caso algo me aconteça, coloca-lo com dependendo em meu plano de saúde e também para que ele receba minha pensão caso necessário, pois sou aposentado pelo INSS por invalides provenientes aos efeitos colaterais do coquetel do HIV. Só que tenho uma dúvida com relação ao Beneficio Pensão por morte que eu recebo do meu primeiro companheiro. Tenho receio de que isto venha me prejudicar, quero saber se eu posso vir a perder o Beneficio caso eu faça esta declaração, pois querendo ao não está declaração é como um casamento. Meu atual companheiro trabalha e um Cartório e conversou com a responsável geral sobre este assunto e ela achou melhor entrarmos em contado com um advogado ou com o INSS para tirar esta dúvida. Tenho receio de expor isto ao INSS então estou procurando alternativas para me orientar. Grato pela atenção. Toni Correa Curitiba/Paraná

6 Respostas
Toni Airton Odalio Correa
Há 18 anos ·
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Com Relação a Dúvida ascima, recebi com a devida fonte do Site www.ceconjoanadarc.org que Os segurados que recebem pensão por morte, mesmo que se casem, não perdem o direito ao benefício. Se o atual companheiro (a) falecer ela (e) poderá optar pela pensão maior valor.

Artigo da Fonte:

Pensionistas têm receio de casar de novo

Beneficiários deixam de oficializar uma nova união com receio de perder a pensão O INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte. Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão. A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento. Outra vantagem é que a Previdência Social não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária. A Previdência ainda garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego. Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos. União estável - A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos parceiros homossexuais que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para beneficiários heterossexuais como para homossexuais. O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal. Requerimento pela Internet - O benefício da pensão por morte, precedida de aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. Trata-se de um serviço auto-explicativo, bastando apenas seguir as instruções. Após preencher o requerimento, o dependente deve imprimi-lo, assiná-lo, anexar os documentos listados (sempre cópias autenticadas) e colocá-lo dentro do envelope, que também será impresso já com o endereço da Agência da Previdência Social, e postá-lo nos Correios.

Fonte: AGPREV / TâNIA GUSMãO

http://www.ibasm.rj.gov.br/news/noticia.asp?id=1678

Mar
Há 18 anos ·
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Estou escrevendo minha monografia sobre pensao por morte para casais homossexuais,quem puder ajudar com jurisprudencias ou biliografias..desde ja agradece

Camila Aguiar
Há 18 anos ·
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Querido, Mesmo que vc faça esta declaração não vai afetar em nada na sua pensão por morte que recebe atulamente do INSS. Muito pelo contrário é bom que faça para garantir o mesmo direito a este seu novo companheiro, o que vai acontecer é que ele não vai ter direito a sua pensão que já recebe, somente a sua aposentadoria. Não perca tempo faça e deixe su companheiro amparado para qquer eventualidade. Abraços Dra. Camila Aguiar

jose gonçalves
Há 16 anos ·
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Gostaria de deixar aqui minha indignação pois se já teve concessão de pedido deferido,porque mediante toda minha documentação apresentado e comprovada minha união de 25 anos homoafetiva"união estavel" me foi negado tal beneficio na agencia do INSS da cidade de Lins no interior de São Paulo.Fiz outro agendamento junto de recurso para o dia 22/09 as 09 hs da manha todo fato relatado e veridico e agradeço todo tipo de apoio.

Cristina Portela
Há 16 anos ·
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No seu caso, o INSS vai avaliar se os documentos que vc apresentou fazem prova de que vc realmente convivia em união estável. Se o INSS não concedeu o benefício de pensão, acho que o caminho é vc entrar com uma ação judicial.

Na via judicial, o advogado vai demonstrar a convivência através de diversas provas que vc provavelmente deve possuir e tbém por meio de prova testemunhal se for necessário. Se o juiz conceder a pensão, vc receberá os valores que deixou de receber desde o primeiro requerimento junto ao INSS (caso vc demonstre que o INSS negou seu pedido).

Advogado SP
Advertido
Há 15 anos ·
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Veja a notícia publicada

http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/uniao-homoafetiva-_-previdencia-social-formaliza-pagamento-de-pensao--a-companheiros-em-convivencia-homoafetiva-14848/artigo/

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Há 11 anos
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