rescisão do contrato de aluguel.
Meus pais são idosos e locaram um imovel que e no mesmo terreno deles por 02 anos o contrato já venceu há uma ano, na época foi procurado o locatario e este se recusou a entregar o imovel e também a renovar o contrato pois não tinha mais fiador. Inclusive o filho do fiador (fiador é genro do locatario) veio ameaçar os meus pais em casa para retirar o inquilino. Já foi solicitado várias vezes a entrega do imovel. O aluguel até o ultimo mes foi pago corretamente, mas meus pais já não tem mais interrese de locar, pois eles fazem muitos barulhos de manhã e eles estão ficando nervosos. Inclusive a minha irmã casada está doente e precisando morar nesta casa. Como devo proceder? Desde já agradeço
Prezada Consulente
O caso, demanda algumas observações, não contempladas pela colega acima.
Com efeito, parto da premissa que o imóvel fora locado para fins residenciais, certo? Se não o for, a resposta seria outra!
Vamos lá..tratando-se de uma locação, residencial e, com prazo de 24 meses (iniciais), eis que o mesmo já venceu, tornou-se sob prazo indeterminado.
É pontual a colocação acima, no que tange à carta/comunicado. Deverá proceder um comunicado, por escrito, fixando 30 dias para desocupação, tudo, levando a efeito o prazo indeterminado.
A carta, que poderá ser via AR; PESSOALMENTE OU NOTIFICAÇÃO PELO CARTÓRIO, deverá, se tiver interesse, descrever o motivo da retomada, inclusive com a alegação de um descumprimento contratual, se V.SA. achar algum descumprimento no contrato (pelo que vislumbro, há, para com o silencio/sossego e FIADOR etc).
Trata-de de uma denúncia CHEIA, como ora se denota do artigo 47 da lei 8.245/91.
Enfim, escoado o prazo supra e no silêncio do inquilino, surge à V.SA., digo, aos locadores, pretensão ao ingresso do DESPEJO, que, passará, sob a forma do artigo 59 e seguintes da lei 8245/91, obtendo, inclusive uma liminar, afim de que o inquilino desocupe em 15 dias, claro que, desde que caucionando em juizo, pelos locadores, o valor de 3 meses de aluguel, caso, fique evidenciado na ação, que o locatário, tenha o direito, à permanencia, o valor será destinado a este.
Por fim, não dispondo os locadores de pecúnia, para caução, terás de espera mais e, caso o locatário, concorde em desocupar, o juiz fixa 6 meses para saída (de acordo com o artigo 61 da lei já citada).
OBS.: Como não há fiador, poderá cobrar a locação antecipada!
Oi! estou com um problema de recisão de contrato, eu sou locadora de uma casa, em que pago 400,00 reais por mes. nmo contrato de locação consta o prazo de 1 ano qu ese inicio no dia 10 de março de 2008 e termina no dia 10 de março de 2009, só que meu esposo arrumou um emprego em outra cidade e temos que nos mudar, foi pago no inicio da locação a fiança, e estou morando a 6 meses, pretendo entregar o imovel no dia 10 de outrubro (no caso farão 7 meses de ocupação). a proprietária está cobrando na rescisão o valor de 1200.00 reais. gostaria de saber se esta correto. obrigada
Bom dia
Aluguel minha casa atraves de uma imobiliaria, com prazo de 30 meses; foi alugada 16 de outrobro de 2008; tive que sair de minha cidade porque meu marido arrumou um emprego em outra cidade. Agora preciso voltar para Bauru, porque aki apareceu uma oportunidade muito boa para ele, e meu filho estava fazendo tratamento no centrinho, preciso da casa para morar. Pedi a recisão contatual e a imobiliaria disse que eu tinha que pagar uma multa. sso é correto, mesmo que seja por motivo de urgencia e para eu morar? Esta alugada por R$ 210,00, e a multa de recisão é de R$700,00. Não tenho onde morar atualmente, estou de favor em casa de parente, porque não posso pagar aluguel.
Boa tarde
Aluguel um apto residencial por um periodo de 30 meses , o contrato finda no final do ano digo Dezembro de 2009.
a empresa que efetua o pagamento contrato para pagamento de 24 meses
fui demitido sem justa causa,qual o prazo para empresa pagar o aluguel.
Qual parte que e obrigada a pagar a rescisao de contrato com a Imobiliaria.
Helio Leite
oi estou com um problema nao quero mais fica no apartamento que aluguei pois como estou nesta cidade para estudar e nao to onseguindo pois os visinhos fazem mtas bagunças e nao deixam os outros em paz eles ate mijam nos corredores nao da mais pra mora aqui ai conversei com o propietario e ele que que eu pague uma multa mas se eu to saindo por justa causa eu tenho que pga esta multa mesmo assim?????sem falar que esta aprtamento é todo desorgamizado nao tem nem sindico niguem cuida daqui e o dono nao ta nem ai pras reclamaçes me ajudem oq q eu faço???
tenho dúvida quase semelhante as demais... aluguei um ap dia 30/11/2010. paguei o primeiro aluguel assim q entrei. contrato de 12 meses, no valor do aluguel de 550 já incluso condominio. tive q sair do ap, pois estava muito caro, sai dia 30 de julho, agora o locador quer me cobrar uma multa de 1650 reais, dizendo q é multa referente a 3 vezes o valor do aluguel. mas segundo a lei do inquelinatário, a multa de recinsão é proporcional ao valor restante para o fim do contrato. fui informada por um defensor de q como morei mais de dois terços, ou seja cumpri com mais de dois terços do contrato, não pago multa. isso realmente é verdade? como devo proceder? e ele quer pagamento dessa multa em dois dias, liga ameaçando. como devo proceder? espero q ele cobre em juizo ou eu mesma entro com o processo?
Jaqneguinha:
Multa constante em contrato, deverá ser paga proporcional ao tempo que falta para o contrato encerrar. Se cumpriu 2/3, falta cumprir 1/3. Assim, divida o vr. da multa por 3, e pague o resultado. Se quiser, poderá esperar que ele lhe cobre em juízo, mas corre o risco de ter que pagar despesas adicionais, como honorários de advogado, custas processuais e verba de sucumbência (tente pagar amigavelmente; se não for possível, nem mesmo obter um documento de recusa de recebimento desse valor, poderá depositar essa quantia em juízo, à favor do locador; terá custas processuais, honorários de advogado, na justiça comum).
Fabiana_1:
Se voce paga aluguéis, voce é locatária (locador(a) é quem recebe os alugueis). Voce disse que pagou a fiança. Como não ficou claro, vou colocar 2 hipóteses: a) Se foi seguro-fiança, o vr. foi pago à título de prêmio de seguro, para emissão de apólice que garantirá a totalidade da locação (conforme apólice). Nesse caso, o que foi pago, voce não recupera. b) Se o que pagou foi alguma quantia antecipada, provavelmente pagou o chamado "depósito caucionado", cuja cobrança está limitada por lei ao máximo de 3 alugueis. A quantia que pagou antecipadamente, como depósito caucionado, deverá lhe ser devolvida, ao término do contrato, desde que não tenha pendências financeiras (alugueis, impostos, taxas, multas, contas de consumo) e/ou pendências materiais (ref. ao estado de conservação inicial do imóvel). Com relação à alguma eventual quantia que lhe está sendo cobrada, pode se tratar de multa por infração ou por rescisão contratual. A lei dispensa a cobrança dessa multa, caso o locatário se veja obrigado à mudar de endereço, porque seu empregador alterou seu local de trabalho. Em resumo, é isso.
só que não está tendo acordo amigavel, já que ele ja foi duas vezes ao meu trabalho cobrar e diz que é esse valor, quando não estou no trabalho, ele deixa recados ameaçadores com terceiros, isso é constrangimento. já foi até no trabalho do meu namorado. ontem falei com ele e ele disse q a multa a ser paga é os 1650 e que quer o pagamento até o domingo, até amanha.. isso é correto? ainda ameaça dizendo que se eu não pagar vai entrar na justiça e vai ser pior pra mim. no contrato não consta nem a palavra "proporcional", me informaram que se não consta a claúsula é nula. ele tem data pra cobrar? paguei entrada e tb tinha fiador, vi em artigos que ele só pode exigir uma coisa ou outra, que pedir os dois é ilegal. procurei a defensoria pública de assuntos do consumidor, e láfui aconselhada a ir a um forum integrado, preu entrar com a ação, e denunciar por constrangimento e danos morais.
Jaqneguinha: A multa contratual é devida, e deve ser cobrada proporcionalmente. Pode pagar espontâneamente, como pagar via judicial. Na esfera judicial, haverá custas processuais, honorários advocatícios, sendo que a parte derrotada arcará ainda com as verbas de sucumbência. Se voce se sentiu constrangida e quer que reparem por esse constrangimento, como voce mesma disse, procure um advogado ou defensoria pública, para o ingresso do processo no judiciário.
A clausula contratual não está acima da lei. A lei diz que a multa deve ser cobrada equitativamente, ou no entendimento de alguns juizes, proporcionalmente. O fato de não constar a palavra "proporcional" não invalida a cláusula, apenas ela não é aplicada como está redigida, mas sim aplicada conforme preceitua a lei.
A lei permite apenas uma modalidade de garantia para locação: ou seguro-fiança, ou fiador, ou depósito caucionado, ou depósitos em títulos de investimentos. Se ocorreu de lhe ser exigido (contratualmente) mais de uma dessas modalidades, houve uma infração legal, e a parte responsável poderá ser penalizada legalmente por isso.
Se depositou algum valor em dinheiro, antecipadamente, isso chama-se deposito caucionado, e esse valor deverá lhe ser devolvido ao término do contrato e devolução do imóvel, desde que não hajam pendencias financeiras (alugueis, impostos, taxas, contas de consumo, etc.) ou materiais (ref. ao estado de conservação inicial do imóvel). Havendo pendencias, poderá ser abatido do valor depositado, sendo lhe restituido o saldo remanescente, se houver.
A orientação está aí. A decisão do que deve fazer é sua.
Boa Sorte !!