Infração de Trânsito: Transitar com o veículo em marcas de canalização.
perguntou Quinta, 20 de julho de 2017, 0h25min
Boa tarde
Recebi uma Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (transitar com veículo em marcas de canalização), após ter ido buscar num posto dos correios, pois estava viajando e o doc não pode ser entregue. Só que só fui receber uma mensagem do correio, de que havia uma correspondência, bem depois de 30 dias, visto q a infração teria ocorrido dia 15/5/17 e só fiquei ciente no dia 6/7/17. Acontece que além disso, no doc que recebi, não consta foto do meu veículo, comprovando a infração, e não lembro de ter transitado por tais faixas, embora pudesse estar no local neste dia. Inclusive a dita avenida do suposto local da infração não traz numeração, apenas s/ numero, no doc do DETRAN. Então poderia ser em qualquer local, já que é uma avenida muito grande em Florianópolis, que percorre toda a beira mar norte da cidade. Gostaria de saber se o prazo dos 30 dias para a desconsideração da multa pode se aplicar ao meu caso e se tenho como requerer uma foto e melhor localização para comprovação de que a infração foi mesmo cometida por mim.
Grata por enquanto Adriana