Meu marido possui três filhas, atualmente duas moram com ele e uma com a mãe, só que a pensão é paga 30% dos vencimentos do meu marido para a mãe, mas somente uma criança mora com ela. Já entramos com o pedido de revisão que se arrasta há mais de três meses. E enquanto isso ela está recebendo o valor da pensão de três filhas e se nega a devolver o valor correspondente de duas que não residem com ela, além de não ajudar em um centavo para o sustento das outras duas filhas. Posso pedir ressarcimento judicialmente desse valor pago a mais já que ela se usa de má fé para reter o valor que não é dela, prejudicando assim diretamente as duas filhas que residem com o pai?

Respostas

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    fauve Quinta, 20 de julho de 2017, 8h47min

    Qualquer medida seria tomada por seu marido e não por você. O que competia a ele seria a ação judicial e isso já foi feito. Aguarde a decisão judicial. E já te adianto que como regra geral valores pagos a título de alimentos não são passíveis de devolução.

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    Desconhecido Quinta, 20 de julho de 2017, 9h19min

    Claro que quem entraria com a ação seria meu marido. Mas a mãe está agindo de má fé, uma vez que a pensão é para as filhas e não para a mãe e as filhas não residem mais com a mãe. Agindo assim está prejudicando diretamente as crianças.

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    Desconhecido Quinta, 20 de julho de 2017, 9h20min

    Ou seja, ele não está recebendo ajuda nenhuma da mãe para arcar com as despesas das filhas, inclusive uma é especial, e ainda está pagando o valor total da pensão sendo que elas não residem mais com a mãe, é essa decisão de moradia foi através de processo judicial.

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