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    Igor ADV

    Igor ADV 113.737/RS Quinta, 20 de julho de 2017, 11h12min

    A data da concessão das férias é que a melhor se adequar aos interesses do EMPREGADOR (art. 136) o empregado não tem direito de escolher suas férias (pode negociar mas não decidir). Porém, a limitação a esse direito é que o empregador deve avisar o empregado com trinta dias de antecedência (art. 134, 135 e 136 - forma da concessão).

    Se você está insatisfeita com o período pode tentar avisar que isso não é legal, mas tenha em mente que eles podem demitir, o que você pode fazer é entrar com um processo depois. Mas se está precisando do dinheiro agora tenha cuidado! Qualquer problema procure um advogado. O diálogo sempre ajuda, peça para ver se não tem como remarcar, etc.

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