GARANTIA DE CARROS USADOS
TENHO UMA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS E SEMINOVOS, NAS VENDAS PEGAMOS VEÍCULOS NA BASE DE TROCA PARA ABATER NO PAGAMENTO. NESSE CASO O CLIENTE TEM QUE DAR GARANTIA DO CARRO DADO NA TROCA COMO A LOJA TEM QUE OFERECER AO CLIENTE?
Não. Primeiramente porque o cliente, quando entrega o veículo usado à loja como parte do pagamento, não o faz na condição de fornecedor, e sim de consumidor. Em outras palavras, embora haja relação de consumo, a garantia parte do fornecedor (a loja) para o consumidor, e não o contrário.
Em segundo lugar, pressupõe-se que aquele que coloca um produto no mercado de consumo conhece (ou deveria conhecer) os bens que irá comercializar, inclusive com análise minuciosa, por si ou por profissional competente, de suas condições de uso e conservação, antes da efetivação do negócio. Desse modo, pouco crível que um revendedor de veículos possa invocar a existência de um vício oculto/redibitório a fim de pretender ressarcimento posterior em caso de eventual defeito.
Além do que em tais situações o bem é recebido por valor abaixo da tabela de mercado justamente para compensar os eventuais gastos de reparo do bem para colocá-lo em revenda.
Em casos tais, somente mediante provas robustas de que não se conseguiria facilmente descobrir eventual vício oculto é que se poderia cogitar a exigência de algum ressarcimento por parte daquele que entregou o bem como parte do pagamento.