Comprei a 18 anos atras um lote parcelado de uma construtora, porem o loteamento foi embargado pela justiça 2 anos depois, Para não perder o que havia pago, tive que entrar com ação de Rescisão de Contrato. Ganhei a causa, mas por não encontrarem bens para liquidadação, acabei por pedir a adjudicação do mesmo lote proporcional ao valor da divida. Entretanto não foi feita a escritura até hoje. A Prefeitura Municipal, apesar de não ter nenhuma infraestrutura no loteamento, cobrou IPTU judicialmente dos ultimos 5 anos, da construtora e de mim, como compromissario. Recorri, mas a Justiça deu ganho de causa a Prefeitura. Minha pergunta é ? Posso cobrar da construtora esse IPTU que terei que pagar? E os proximos anos, como proceder Grato Mauro

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 20 de julho de 2017, 17h45min

    Se o IPTU que você pagou se refere a período em que o terreno já se encontrava na sua posse, é você que deve responder pelos pagamentos. O município somente acionou também a construtora por ser ela que figura no registro imobiliário como proprietária, embora não o seja de fato.

    Em outras palavras, ele ingressou contra o "proprietário registral" (construtora) e o "proprietário de fato" (você), sendo que qualquer um dos dois poderia ter sido condenado ao pagamento. E digo mais: se se trata de IPTU referente a período em que você já era proprietário de fato, a construtora é que poderia ingressar regressivamente contra você caso tivesse tido de pagar tais valores.

    De todo modo, como tais casos comportam detalhes esmiuçados, é bom que a documentação seja analisada por um advogado.

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