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    Eldo Luis Andrade Quinta, 20 de julho de 2017, 21h06min

    Uma menina de 18 anos que namora um menino de 14 anos (em que está prestes a completar 15) é considerada pedófila praticando ou não ato sexual com ele ? Ela pode ser processada ?
    Resp: O namoro recatado certamente não constitui pedofilia. Nem crime. Por sinal não existe crime de pedofilia. Podendo existir crime de estupro e outras infrações penais relativas a abuso de incapaz. Já no caso de prática de ato sexual se a "vítima" consentir tendo 14 anos ou mais não há estupro presumido. A violência ou coação para a prática do ato sexual deve ser provada. Em tese ela se tivesse 18 anos e tivesse ocorrido ato sexual entre os dois quando o namorado tivesse menos de 14 anos poderia ser processada e condenada por estupro presumido. Mas muito provavelmente quando ele tinha menos de 14 anos ela devia ter menos de 18 anos. E menor de 18 anos não responde por crime. Tendo ele mais de 14 anos quando ela alcançou 18 anos ela não praticou crime algum se o menor consentiu em fazer sexo com ela.

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