Inventário por falecimento.
perguntou Quinta, 20 de julho de 2017, 18h59min
Minha dúvida é: A minha mãe faleceu a quase 3 anos, e não fizemos o inventario., a 01 mês meu pai faleceu, e estamos fazendo o inventario dos dois juntos. Meu pai tinha duas familia, com o falecimento de minha mãe meu pai casou com a outra mulher em separação total de bens. Meu pai deixou para cada uma, uma casa no nome de cada uma e as outras casas no nome dele. Para nossa surpresa ela entra como herdeira dos 50% dele, que no caso ínclue a casa da nossa mãe, pois como meu pai e minha mãe eram casados em comunhão de bens, ele sendo meieiro dela. Só que para minha surpresa a casa dela não entra no inventario. Pois acho que como ela fica como herdeira dele, meu pai também seria dela. Segundo, foi uma lei que o governo fez para proteger a mulher, e que é uma lei nova de 2016. Tem como vc me explicar e me falar essa lei?