Minha dúvida é: A minha mãe faleceu a quase 3 anos, e não fizemos o inventario., a 01 mês meu pai faleceu, e estamos fazendo o inventario dos dois juntos. Meu pai tinha duas familia, com o falecimento de minha mãe meu pai casou com a outra mulher em separação total de bens. Meu pai deixou para cada uma, uma casa no nome de cada uma e as outras casas no nome dele. Para nossa surpresa ela entra como herdeira dos 50% dele, que no caso ínclue a casa da nossa mãe, pois como meu pai e minha mãe eram casados em comunhão de bens, ele sendo meieiro dela. Só que para minha surpresa a casa dela não entra no inventario. Pois acho que como ela fica como herdeira dele, meu pai também seria dela. Segundo, foi uma lei que o governo fez para proteger a mulher, e que é uma lei nova de 2016. Tem como vc me explicar e me falar essa lei?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 20 de julho de 2017, 19h56min

    Bem, o processo de inventário seguem as normas estabelecidas no código civil brasileiro. A partilha obedece esse regramento.

    Como já existe um processo de inventário em curso, certamente a família tem um advogado constituído no processo. Caberá a ele explicar todos o procedimento e sanar todas suas dúvidas sobre como será a partilha.

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