Olá sou funcionária pública e não tenho nenhum processo contra mim e meu esposo ,tco ,b.o enfim nem contra minha irmã que também é funcionária pública e minha mãe .Porém meu pai que tem 65 anos e é alcoólatra acabou fazendo ameaça a um homem , foi feito b.o contra meu pai , a juíza o convocou e decidiu que o mesmo deveria prestar serviços comunitários ou paga uma multa , ele cumpriu rigorosamente a decisão fazendo trabalhos comunitários determinado pela juíza . Hoje fui aprovada nas primeiras fases de um concurso para agente penitenciário e tenho medo que o ocorrido com o meu pai me prejudique na fase de investigação social . Como invisto nos estudos para futuramente ingressa na PRF tenho receio que isso possa me prejudicar .

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 20 de julho de 2017, 20h48min

    A Constituição no art. 5º, :
    Art. 5º

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    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Se nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado embora morrendo o patrimônio dele transferido aos herdeiros possa ser deles cobrados para indenizar o valor do dano causado por crime (ilícito penal) ou ilícito civil poder ser executado contra eles até o limite do patrimonio transferido aos filhos.
    Então você ser prejudicada por mau comportamento de seu pai no caso proposto seria inconstitucional. Preocupe-se em estudar e tome cuidado no seu próprio comportamento para não ser prejudicada no futuro. O que ocorreu com seu pai não vai prejudicá-la. Ele responde pelos seus atos e você responde pelos seus.

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