Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 20 de julho de 2017, 21h01min

    Fica com o espolio, que será administrado pelo inventariante até que seja feita a partilha dos bens no processo de inventário.

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    sergio Luiz Martins Quinta, 20 de julho de 2017, 21h05min

    A herança se resume num apto adquirido antes do casamento (quitado) e essa conta corrente..eu sou o único filho e inventariante.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 20 de julho de 2017, 21h31min Editado

    Visto que já foi aberto o processo de inventário, seu advogado tomará as medidas cabiveis para efetuar a transferencia patrimonial a quem de direito.

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    sergio Luiz Martins Quinta, 20 de julho de 2017, 21h59min

    Esse é o problema.. Não tenho advogado.. Até tem processo aberto de arrolamento sumário de inventário.. mas desistiu do caso quando viu que não tinha mais dinheiro para pagar..

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    sergio Luiz Martins Quinta, 20 de julho de 2017, 22h08min

    O processo está para ser extinto por não haver nenhuma movimentação.. Não é por falta de interesse é por não ter dinheiro mesmo... Tentei fazer pelo cartório, estava tudo certo, mas a tabeliã me ligou e disse que o viúvo teria direito na metade do valor que consta na conta corrente dela e que era onde caia o salário dela todo o mês. E ele precisaria assinar o inventário.
    Não tem muito na conta mas daria para pagar as custas do cartório.. Isso está me empatando para poder vender o apto..
    Se puder, me ajude por favor!!!.. me dê uma luz, alguma coisa que possa constar no lavramento do inventário no cartório que eu consiga tirar esse dinheiro do banco para pagar as custas cartorárias. Para se ter uma ideia o valor do imóvel mais o que consta no banco, é isento de imposto a pagar para o governo ITCMD

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 20 de julho de 2017, 22h54min Editado

    Ainda que seja um inventário extrajudicial, feito em cartório, precisará de um advogado.
    Para lhe responder precisamente sobre a questão, só seria possível mediante análise.

    O que posso dizer é que por regra geral, em caso do regime de bens ser o de separação convencional de bens (escolhido pelo casal), o viúvo tem direito a uma parte da herança, no que diz respeito aos bens exclusivos do falecido. Não seria necessariamente a metade.

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