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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 20 de julho de 2017, 23h42min Editado

    Se (sua avó) a mãe de seu tio morreu antes dele, sim, a esposa dele terá direito de herdar a parte da herança que correspondia ao marido.

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    Desconhecido Sexta, 21 de julho de 2017, 7h51min

    Sim, minha avó morreu 10 anos antes. A minha maior dúvida é o direito real de habitação.
    A minha vó morreu e deixou apenas uma casa, não houve inventário. Meu tio era solteiro e ficou morando na casa da avó, com consentimento dos meus outros 6 tios. Após alguma tempo ele casou no regime de comunhão parcial e a esposa passou a morar na casa da minha avó com ele. Agora que ele faleceu ela terá o direito de habitação na casa da minha avó?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 21 de julho de 2017, 8h02min Editado

    Entendo que caiba, sim, a aplicação do direito real de habitação.

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    Desconhecido Sexta, 21 de julho de 2017, 9h55min

    Aproveitando sua boa vontade. O meu tio não teve filhos. Com relação a pensão por morte dele e seu carro, os irmãos dele terão direito a 50% de tudo? Ou fica tudo com a esposa dele?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 21 de julho de 2017, 10h59min

    Não. A pensão por morte não é objeto da herança para ninguém.
    E o carro, se ele era casado, somente a esposa herdará.

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