Sucessão morte, viúva direito de habitação

Há 8 anos ·
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Meu tio era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, faleceu sem deixar filhos. morava com a esposa na casa da mãe dele (já falecida). A viúva terá direito a habitação na casa da nossa avó? São seis tios vivos que possuo. A viúva tem que dividir a herança com meus tios?

5 Respostas
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Marcel Munhoz Garibaldi
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Há 8 anos ·
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· Editado

Se (sua avó) a mãe de seu tio morreu antes dele, sim, a esposa dele terá direito de herdar a parte da herança que correspondia ao marido.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Sim, minha avó morreu 10 anos antes. A minha maior dúvida é o direito real de habitação. A minha vó morreu e deixou apenas uma casa, não houve inventário. Meu tio era solteiro e ficou morando na casa da avó, com consentimento dos meus outros 6 tios. Após alguma tempo ele casou no regime de comunhão parcial e a esposa passou a morar na casa da minha avó com ele. Agora que ele faleceu ela terá o direito de habitação na casa da minha avó?

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Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

Entendo que caiba, sim, a aplicação do direito real de habitação.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Aproveitando sua boa vontade. O meu tio não teve filhos. Com relação a pensão por morte dele e seu carro, os irmãos dele terão direito a 50% de tudo? Ou fica tudo com a esposa dele?

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Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
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Não. A pensão por morte não é objeto da herança para ninguém. E o carro, se ele era casado, somente a esposa herdará.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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