Sucessão morte, viúva direito de habitação
Meu tio era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, faleceu sem deixar filhos. morava com a esposa na casa da mãe dele (já falecida). A viúva terá direito a habitação na casa da nossa avó? São seis tios vivos que possuo. A viúva tem que dividir a herança com meus tios?
Sim, minha avó morreu 10 anos antes. A minha maior dúvida é o direito real de habitação. A minha vó morreu e deixou apenas uma casa, não houve inventário. Meu tio era solteiro e ficou morando na casa da avó, com consentimento dos meus outros 6 tios. Após alguma tempo ele casou no regime de comunhão parcial e a esposa passou a morar na casa da minha avó com ele. Agora que ele faleceu ela terá o direito de habitação na casa da minha avó?