Estou com uma dúvida, o meu namorado se separou da ex esposa, e dessa uniao veio uma filha e a mesma fez uma cirurgia pois era deficiente auditiva, e hoje em dia a menina escuta muito bem, a casa onde a ex mora foi construída em cima da casa dos pais dele, e antes do casamento, e a ex não sai da casa pois disse que a casa é da menina, e não assina o divorcio, já teve a audiencia de conciliação e ela não aceitou, ele propos antes de ir para o litigioso, uma casa para ela e ela não quis, disse que desta ela não saíria, ela alega que a menina precisa de medicamentos de uso continuo e que nao pode trabalhar pois a menina depende 100% dela, sendo que a menina já escuta é uma criança normal. E essa casa que é construida em cima da casa dos pais dele, o juiz vai conceder que ela fique ali ? Sendo que o filho não pode ir comigo na residencia dos pais por causa dela, nesse caso o juiz vai conceder todos os beneficios somente pra ex mulher? Ele disse que abre mao de tudo que tem na casa, os moveis sendo que ele que comprou ela pode ficar com tudo. e duas motocicletas adquiridas depois do casamento. A casa não tem escritura, somente foi construida em cima da casa dos pais dele, e contem um documento da prefeitura que consta que tem essa residencia, minha duvida é, será que mesmo com o divorcio, pois ela disse que so assina perante ao juiz, ela sendo divorciada continuará morando nessa residencia? em cima da casa dos pais dele? o que o juiz poderá decretar?

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    Juris Salvador

    Juris Salvador Sexta, 21 de julho de 2017, 11h52min

    71992846453

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