auxílio-doença (encostado) ou aposentadoria por invalidez constituir uma empresa

Há 18 anos ·
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Prezados, sou recem formado em Ciências Contábeis... e as dúvidas são muitas.. Essa semana apareceu uma Cliente dizendo que é recebe auxílio-doença (encostado) ou aposentadoria por invalidez e me perguntou se caso registrar uma empresa perderia seu benefício??? Gostaria de esclarecimentos nesse sentido... Grato...

22 Respostas
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eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Perderia, sim. Nem tenha dúvida. O benefício é devido a quem inválido para qualquer atividade não tem condição de ter renda que garanta sua sobrevivencia. Se conseguir renda descabe a manutenção do benefício. Isto na aposentadoria por invalidez que implica invalidez para qualquer atividade. Já no auxílio-doença a pessoa pode estar em recuperação de agravo de uma doença que impede algumas atividades, mas não todas. Se a atividade que ele exercer não for afetada pela doença, pode.

Marlon oliveira
Há 18 anos ·
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Dentro dessa discussão, cabe outra pergunta: Se o aposentado por invalidez se formar, por exemplo, Bacharel em Direito ele perde o benefício mesmo se não for aprovado pelo exame de ordem?

cristina bagatella
Há 18 anos ·
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Mas eu não to entendendo nada, Sr Marlon pelo Amor de Deus, um aposentado por invalidez, como pode estudar se está inválido?????? rsss

Marlon oliveira
Há 18 anos ·
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É estudante porque possui invalidez motora, não mental ou intelectual. Compreende. Não sei maiores detalhes. ok! Cristina, Um abraço!

cristina bagatella
Há 18 anos ·
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Eu compreendi, é que , quem se aposenta por invalidez voce sabe não pode exercer atividades, no caso se ele se formar vai trabalhar, e então ele pode gerar seu sustentento. Ele sofreu acidente de trabalho?

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Em se formando bacharel em Direito não perde a aposentadoria por invalidez. Se for aprovado no exame de ordem também não perde. Mas no momento que ele exercer atividade que lhe de uma remuneração qualquer que seja a teor do art. 46 da lei 8213, de 24 de julho de 1991 e em este fato chegando ao conhecimento do INSS por certo será cessada a aposentadoria por invalidez.

Marlon oliveira
Há 18 anos ·
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Pessoas acometidas por algum problema físico crônico que lhes impeçam de praticar alguma atividade laborativa, causado por algum tipo de acidente, ficam fora do mercado de trabalho em consequência de suas próprias condições.

O INSS garante o benefício aposentadoria por invalidez compatível com o salário de contribuição do período em que atuava, porém caso este beneficiário retorne ao mercado de trabalho ele ficará sujeito às regras do mercado atual, correto?!

Contudo, é natural que esse aposentado se encaixe em outra função e a exerça de forma clandestina.

Será que a situação econômico-financeira atual não está forçando esse tipo de situação.

Já ocorreu de alguém me questionar qual a melhor maneira de se proceder para evitar a perda do benefício e assim, continuar tendo uma vida mais satisfatória com os "bicos" que já fazem parte do orçamento familiar.

Qual a melhor orientação para casos como este?

ROQUE DONIZETE RODRIGUES
Advertido
Há 18 anos ·
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Boa tarde juarez, meu amigo não usa esse termo encostado que pega mal pra nós !!!!! Tu vai ferir a integridade do inss !!!! Os cara vão pensar que estamos no barranco , ai vão escavar para nos interrar , porque caidos nos ja estamos !!! Ahahhhh ! Não esquenta é só uma maneira de dar - lhe boas vindas ao time!!!

 Um abraço
ROQUE DONIZETE RODRIGUES
Advertido
Há 18 anos ·
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Bao tarde marlon , é o seguinte , pela lei , o pessoal vai lhe instruir mais , invalido trabalhando... Ou é politico , ou o carimbaço , ai não da . Um abraço

cristina bagatella
Há 18 anos ·
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Marlon O que o sr Eldo falou é o mesmo que te falei, agora de que adianta se formar para nada, não pode trabalhar com remuneração, deveria ter outras regras para pessoas com deficiencias.

Joao Antonio Emsters
Advertido
Há 18 anos ·
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Se a apozentadoria por imvalidez é decorrente do auxilio doença, o valor não ultrapassa R$600,00, o individuo se considera capaz de fazer um desses cursos tipo EAD.Com, onde só exige a presença um dia por semana e a mensalidade é assecivel. O que realmente impede ele depois de formado voltar ao mercado de trabalho?

Se há possibilidade de exercer função administrativa e ganhar mais que o dobro da aposentadoria, por que ficar na moita?

Joao Antonio Emsters
Advertido
Há 18 anos ·
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Sou leigo no assunto, mas entendo que a apozentadoria não é o fim, mas talvez um meio para buscar um futuro melhor.

Sou aficcionado por trabalho, sempre trabalhei, gosto muito de trabalhar, mas sofri um acidente de trabalho e fiquei invalido para a função que exercia. Agora que estou aposentado por invalidez faço faculdade e quero voltar ao mercado de trabalho.

Alguem sabe de algum impedimento para isso? Não haveria como conseguir uma bolsa do FAT para esse tipo reabilitação?

cristina bagatella
Há 18 anos ·
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João nada impede que um segurado que receba sua aposentadoria por invaliez volte a trabalhar, só que para isso voce não recebe mais a aposentadoria por invalidez, ela existe para os segurados que definitivamente não podem trabalhar em nenhuma atividade.

soraya pinheiro meireles
Há 18 anos ·
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estou acompanhando as discussões sobre aposentadoria por invalidez e gostaria de saber se uma pessoa aposentada por invalidez (por causa de paraplégia), pode fazer um mestrado com bolsa do governo federal?

Não concordo que um aposentado por invalidez esteja incapacitado totalmente para o trabalho isso vai depender da sua deficiencia. Por exemplo uma pessoa com paraplégia, não pode trabalhar oito horas por dia por que ela não pode ficar sentada muito tempo devido a escaras, e também por que essa pessoa precisa retirar urina de quatro em quatro horas. entretanto ela pode fazer mestrado uma vez que ela poderá flexibilizar as suas horas de estudo e ainda ganhar bolsa para estudar.

aguardo resposta

Paulo Carneiro Teixeira
Há 17 anos ·
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Sou Paraplégico e aposentado por invalidez, se for trabalhar numa empresa de cateira assinada perco minha aposentadoria? Tirem-me essa dúvida.

A. H. Zanatta
Há 17 anos ·
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P/ Paulo Carneiro Teixeira

SIM. A aposentadoria será cessada.

Espero tê-lo ajudado.

Emerson Luiz Geraldo
Há 17 anos ·
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Uma pessoa aposentada por invalidez pode estudar com ?sem correr o risco de perder o beneficio

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Se for aposentada por cegueira total. E a escola não tiver ensino em braille. E o INSS descobrir isto. Por certo que será feita uma perícia que resultará na cessação do benefício. Agora se for paraplégica, não. Tudo dependerá de bom senso.

Emerson Luiz Geraldo
Há 17 anos ·
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Olá Eldo, obrigado pela resposta. Mas e se a aposentadoria por invalidez for por outras doenças?

lucilene antunes
Há 17 anos ·
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tenho doença de chronn e li no site abcd que poderia me aposentar por invalidez pois sou ostomisada é verdade o q devo fazer,no momento estou no auxílio doença-grata

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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