Duvída sobre decisão judicial multa por falta à audiência
perguntou Sexta, 21 de julho de 2017, 13h58min
Não pude comparecer à uma audiência onde sou a parte autora por motivos de saúde. Fui consultar o processo e verifiquei a seguinte sentença:
Ao pregão, realizado de forma válida e regular por 3 vezes consecutivas com tolerância de 20 minutos, respondeu somente o réu e seu patrono, ausente a autora. Considerando que a parte autora estava intimada para este ato, sem que tenha noticiado até a abertura da audiência motivo justificável para sua ausência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 51, inciso I da lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas do processo, de acordo com o § 2º do art. 51 da referida lei, caso não seja trazido aos autos em 5 dias justificativa razoável para sua ausência a este ato. Registre-se na distribuição para verificar a regular condição de procedibilidade quanto ao ajuizamento de futura demanda. Requer o réu que futuras publicações sejam feitas conforme defesa. Dou ciência as partes quanto ao conteúdo desta assentada, sendo certo que após finalizada não será possível sua alteração. Remeto Os autos ao I. Juiz togado para determinar o que entender pertinente. Nada mais havendo encerrou-se a presente às 11:53h.
Minha dúvida é, eu posso levar o atestado para justificar e entrar com novo processo contra a empresa?