Não pude comparecer à uma audiência onde sou a parte autora por motivos de saúde. Fui consultar o processo e verifiquei a seguinte sentença:

Ao pregão, realizado de forma válida e regular por 3 vezes consecutivas com tolerância de 20 minutos, respondeu somente o réu e seu patrono, ausente a autora. Considerando que a parte autora estava intimada para este ato, sem que tenha noticiado até a abertura da audiência motivo justificável para sua ausência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 51, inciso I da lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas do processo, de acordo com o § 2º do art. 51 da referida lei, caso não seja trazido aos autos em 5 dias justificativa razoável para sua ausência a este ato. Registre-se na distribuição para verificar a regular condição de procedibilidade quanto ao ajuizamento de futura demanda. Requer o réu que futuras publicações sejam feitas conforme defesa. Dou ciência as partes quanto ao conteúdo desta assentada, sendo certo que após finalizada não será possível sua alteração. Remeto Os autos ao I. Juiz togado para determinar o que entender pertinente. Nada mais havendo encerrou-se a presente às 11:53h.

Minha dúvida é, eu posso levar o atestado para justificar e entrar com novo processo contra a empresa?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Sexta, 21 de julho de 2017, 14h43min

    Pode levar a justificativa e se o juiz aceitar, não precisa entrar com outro processo, continua o mesmo.

    Caso o juiz não aceite a justificativa, então, poderá entrar com novo processo

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    Desconhecido Sexta, 21 de julho de 2017, 18h02min

    Entendi, no caso eu queria mudar o advogado, pois ele estava me enrolando, acontece que ele sumiu, com todos os dados do processo, tenho apenas o número e consigo fazer a consulta do processo online... mas não tenho a senha pra fazer qualquer mudança online. Eu posso mudar de advogado?

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    Desconhecido Sexta, 21 de julho de 2017, 18h03min

    Se eu for presencialmente ao fórum e informar o desejo de mudar de advogado, sendo eu a parte autora do processo?

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