Multa Por Avançar Sinal às 23hs no Rio de Janeiro

Há 18 anos ·
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Prezados Especialistas,

Acabo de receber uma multa em que minha moto foi fotografada após avançar um sinal às 22h59min17seg em rua do Rio de Janeiro.

Gostaria de saber se há possibilidade de obter cancelamento desta multa, uma vez que, se não estou enganado, as autoridades policiais recomendam a prática de avançar o sinal à noite já que o Estado se confessa incapaz de garantir a segurança do cidadão no horário noturno.

Mais do que buscar oportunisticamente a impunidade por uma falta evidente, mas de certa forma justificável, encontro-me em completa confusão. Realmente acreditava que os pardais não multassem por avanço de sinal à noite.

Se eles multam, devemos respeitar os sinais de trânsito na noite/madrugada violentas do Rio de Janeiro? Não todos, só alguns? Quais?

Agradeço a quem possa ajudar.

Alvaro

8 Respostas
Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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A Lei e a sinalização de trânsito estão aí para serem respeitadas 24h.

A menos que você tenha um comprovante fundamentando que estava em outro lugar neste exato momento, deverá pagar a multa.

André Rocha Galindo
Há 18 anos ·
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Ao contrário do imperante colega acima que se exalta em defender teoria em detrimento humano, concordo que a este horário eu também não paro em semáforo nem que o presidente esteja ao meu lado parado! No entanto, o código de trânsito é espresso que a sinalização deve ser seguida. Por isso você deve procurar na própria companhia de trânsito do Rio para saber se não há salvoguardos a respeito de horário. Outro ponto que deve ser levantado é que, mesmo não existindo excessões de horário no CTB quanto a sinalização, deve ser levantada as seguintes questões: 1- Se você atravessou o semáforo é porque não havia a real necessidade de parar, senão pelo inoportuno semáforo; 2- Pela nossa constituição, em suas cláusulas pétreas (paste da constituição que nada pode transgredir impune) lhe garante em seu artigo 5 o direito a vida, o que na hora da infração encontrava-se em eminente risco devido ao horário e precedentes de criminalidade impune na cidade; 3- se não houver deferimento de defesa, pague a multa e recorra com uma ação civil pública contra a companhia de trânsito por intermédio do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por se tratar de uma situação pluralizada, onde não somente o expôs ao risco eminente de vida, mas a todos que ali trafegam em horário próximo ao do ocorido, para não só o ressarcimento da multa mal qualificada mas para que seja revista condição de horário. Onde moro, capital bem menor que o Rio, ocorreram casos semelhantes e mesmo com índices de criminalidade inferior, conseguiu-se que os semáforos apenas multem por excesso de velocidade entre 23:00 e 5:30 da manhã, não mais por avanço. A orientação aqui é pasar devagar e com atenção, mas não é mais obrigatório parar Belém do Pará). Você pode até usar isso como jurisprudência na sua ação (na defesa duvido que seja aceito isto como súmula vinculante de decisão já que as companhias de trânsito constumam ser bastante intransigentes) Somente a partir de situações aparentemente ímpares é que se consegue promover a adaptação das leis e normas para a promoção da justiça. A população deve cobrar também, não somente seguir de cabeça baixa!

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Não esqueça de colocar o resultado aqui.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Não só o direito à vida precede a todos os direitos como CONSTA NA CARTA, está também inserido no Código Penal a excludente de ilicitude chamada " ESTADO DE NECESSIDADE" perfeitamente cabível aqui no Rio onde a violência ocorre a todo momento.Nas vias administrativas não acatam tal argumento e o jeito mesmo é partir para o judiciário, sob pena de se juntar 20 pontos na CNH.Não existe sensibilidade política nem administrativa para dispensarem as multas no período noturno; o objetivo é simplesmente arrecadar sem a mínima consideração ao ser humano que já se vê arrochado com a carga tributária maior do mundo...O debatedor atrás parece que tem participação nas multas em seu Estado e não convive com a violência dos centros urbano,smj.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Prezados, vivo na cidade mais violenta do país, não tenho participação e muito menos trabalho em órgãos de trânsito.

Só acho o cúmulo o jeitinho brasileiro para tudo.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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A todos os que responderam, meu muitissimo obrigado. As respostas foram muito esclarecedoras. Se não fosse abusar muito de vossa paciência, gostaria de solicitar, se possível, um modelo de recurso para encaminhamento ao órgão de trânsito. Se o mesmo não acatar minha argumentação será um outro caso para se pensar.

Tendo replicado objetivamente às vossas respostas, dou-me agora ao direito de divagar um pouco. Realmente me sinto desconfortável neste assunto porque procuro me pautar por princípios éticos e também sou crítico do jeitinho, como o Rodrigo. Aqui no Rio os motoristas não apenas se defendem, mas principalmente atacam os pedestres de forma violenta e muitas vezes desnecessária. No entanto, uma pessoa que fique numa rua deserta à meia noite ou às 4 da manhã esperando o sinal abrir --- coisa que o louco do meu cunhado faz, por exemplo, por ser ético --- é também antiético no sentido que coloca em risco desnecessário a vida de minha irmã e mesmo a minha, se acaso estiver em seu carro, o que já aconteceu. Já se vê que essa não é uma questão simples. Ficaria curioso em ver como um professor de Ética argumentaria nesse caso. De maneira prática, uma vez que o Estado já se confessou incapaz de assegurar a segurança do cidadão, implícita e muitas vezes explicitamente, creio que o Estado reconheceu a anomia e o estado de caos que suspende o procedimento moral (costume, do latim mores) em favor do procedimento ético (ethos, grego, preservação do ser). Em outras palavras, a sobrevivência vem primeiro. "Primum vivere deinde philosophare", como sabem Vossas Excelências.

Agradeço a ajuda e o debate estimulante!

Alvaro

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 18 anos ·
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Para um recurso seria necessário a comprovação do seu direito, fundamentar o seu pedido, não lhe custa nada recorrer e tentar apelar para a violência, porém seria mais fácil a comprovação de que não estava neste horário nesta rua, por exemplo o uso do cartão de crédito em determinado local e comparado em relação ao da infração.

Não há modelos prontos, cada caso é um caso, o que deve fazer é se qualificar juntamente com o veículo, expor os fatos e expor o seu direito.

Se for apelar para o lado da violência, anexe boletins de ocorrência deste mesmo local, neste mesmo horário para comprovar que a sua atitude de avançar o sinal vermelho era necessário. Tente conseguir um mapa da violência neste local, enfim, consiga o máximo de referências que possam auxiliar, assim penso e ainda não tenho certeza de sucesso.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Ok, Rodrigo. Obrigado pela resposta e pelo interesse!

Alvaro

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Há 11 anos
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