Acidente com empregada doméstica
Tenho uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana. 2ª,4ª e 6ª feira. Sofreu um acidente em um dia que não estava trabalhando para mim e sim em outra residência como diarista. . Como devo proceder ? Qual minha responsabilidade ?
Marcos// Entendendo que ela trabalha para Você como empregada doméstica CLT, com CTPS-assinada e em outros dias como Diarista, e crendo que como Diarista ela recolhe por meio de Carnê sob o Código 1007 20% ou Código 1163 11% por conta dela mesma como CI-Contribuinte Individual (autônoma), não vejo responsabilidade de sua parte. Se for o caso ela deverá pedir benefício ao INSS com base nos recolhimentos feitos por ela. Questão fica em aberto para alguma outra opinião. Boa sorte Armando