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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 22 de julho de 2017, 23h52min

    Marcos//
    Entendendo que ela trabalha para Você como empregada doméstica CLT, com CTPS-assinada e em outros dias como Diarista, e crendo que como Diarista ela recolhe por meio de Carnê sob o Código 1007 20% ou Código 1163 11% por conta dela mesma como CI-Contribuinte Individual (autônoma), não vejo responsabilidade de sua parte. Se for o caso ela deverá pedir benefício ao INSS com base nos recolhimentos feitos por ela.
    Questão fica em aberto para alguma outra opinião.
    Boa sorte
    Armando

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